A maioria das crianças e adolescentes de 0 a 17 anos que vivem nos 75 abrigos de Belo Horizonte tem poucas chances de adoção ou de retornar às famílias de origem. A primeira etapa do Diagnóstico Estadual sobre a Criança e o Adolescente Institucionalizados, realizada no município de Belo Horizonte, aponta que 92% dos 804 abrigados se encontram nessa situação. Rejeição ou negligência dos pais ou responsáveis é o motivo que levou 23% dos jovens aos abrigos, maior percentual entre as razões pesquisadas.
O projeto Filhos do Coração divulgou a primeira etapa do Diagnóstico, um conjunto de informações quantitativas sobre as instituições e as crianças abrigadas na capital, no dia 9 de novembro, no auditório do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A pesquisa censitária foi feita entre 23 de maio e 4 de julho por 20 alunos de Psicologia, orientados pela professora Isabela Saraiva de Queiroz, do laboratório de projetos e pesquisas do curso. O relatório foi baseado em 384 variáveis relativas à análise dos abrigos e 50 variáveis de análise dos abrigados.
EstratégiasO objetivo do Diagnóstico é chamar a atenção da sociedade e do poder público para a questão dos jovens em risco social, além de propor estratégias capazes de garantir o abrigo temporário e a urgência do retorno à convivência familiar. Um dos desafios é melhorar a freqüência com que os abrigos enviam informações aos juízes e promotores da Vara da Infância e Juventude. Segundo o estudo, apenas 34 instituições da capital cumprem essa norma com periodicidade.
Risco Social
Iniciativa da Fundação CDL Pró-Criança, em parceria com a PUC Minas, TJMG e Ministério Público Estadual, o projeto Filhos do Coração pretende contribuir para mudar a cultura que estabelece o abrigamento como solução do problema da criança e do adolescente em situação de risco social. Essa medida deve ter caráter efetivamente emergencial e temporário, priorizando a convivência familiar e comunitária, condição primária ao desenvolvimento da pessoa humana, segundo o presidente da Fundação CDL, Nirlando Beirão.
Quem são
Jovens institucionalizados são aqueles que, abandonados e/ou negligenciados pelos pais ou responsáveis, permanecem em abrigos ou casas-lares à espera de uma resolução judicial, que prevê o retorno à família biológica ou o encaminhamento à substituta. Até seis anos, as crianças ficam sob a guarda do Município; entre 6 e 18 anos, a responsabilidade é do Estado.
Jovens sem direito à convivência familiar
Durante a apresentação, a coordenadora geral do Projeto Filhos do Coração, Maristela Vilhena Dias de Andrade, enfatizou que a solução para o problema dos jovens abrigados passa necessariamente pelo envolvimento do Ministério Público, responsável pelas ações em defesa dos direitos das crianças e adolescentes, e pelo Poder Judiciário, responsável pelo processamento da ação e decisão, e pelo controle da situação destas crianças sob a tutela do Estado.
O promotor de Justiça da Infância e Juventude, Márcio Rogério de Oliveira, citou o artigo 227 da Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente para denunciar a violação do direito à convivência familiar. "O Ministério Público tem a obrigação de assegurar esse direito. O Poder Judiciário tem de agir para impedir a violação desses direitos internacionalmente reconhecidos".O promotor salienta que 56% das crianças abrigadas na capital têm como motivo a negligência familiar, mas "muitos desses jovens estão abrigados porque a família é pobre e existem graves problemas de falta de políticas públicas". Segundo ele, é uma vergonha para a sociedade brasileira uma criança ser abrigada por motivo de pobreza da família. "Pobreza não significa falta de dignidade", disse.
Levantamento iniciado nas cidades da região metropolitana
A segunda etapa foi iniciada em meados de outubro nos abrigos da região metropolitana da capital, com a participação de 21 estagiários dos cursos de Ciências Sociais e Psicologia, sob a coordenação da professora Lúcia Lamounier. Em 2006, o levantamento será realizado nos demais municípios do Estado.
Os dados coletados são o ponto de partida para compor um diagnóstico da realidade do abrigamento como medida de proteção prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente. Para a equipe de pesquisadores, a proposição de intervenções junto às instituições e aos jovens abrigados deve ser fruto de um diagnóstico quantitativo e qualitativo, que conte com a participação dos atores sociais envolvidos.
Assim, tanto os coordenadores das instituições de abrigo, quanto as crianças e adolescentes abrigadas, devem participar do processo de compreensão da sua realidade, para que seja possível a elaboração de propostas que promovam efetivamente mudança social.
Informações sonegadas à Justiça
De acordo com a pesquisa, 35% dos abrigos de Belo Horizonte não remetem informações ao Poder Judiciário. O juiz da Infância e Juventude, Marcos Padula, reconhece que muitos abrigos têm situação precária. "Muitas crianças são abrigadas e não são informadas à Justiça. Se o abrigo não comunica, a criança perde toda a oportunidade da convivência familiar", afirmou.
A pesquisadora Isabela Saraiva destaca que 71,6% dos abrigos recebem crianças com características especiais (mentais, comportamentais ou físicas) e apenas 10% deles têm instalações adaptadas para receber crianças com necessidades físicas especiais.
Os abrigos concentram-se em três regiões da capital: Leste (20 abrigos), com 26%; Barreiro (17 abrigos), com 23%, e Pampulha (12 abrigos), com 16%. Das 108 instituições visitadas em nove regionais de Belo Horizonte, 75 foram identificadas como abrigos e 33 são entidades mantenedoras. Jovens sob ameaça do esquecimento
A pesquisa aponta que quanto mais velha a criança, maior o tempo de permanência na instituição. "Temos de buscar um olhar diferenciado para os adolescentes abrigados", acentua a professora Isabela Saraiva de Queiroz, frisando que mais da metade das crianças com interesse de adoção têm menos de seis anos.
Das 66 crianças com interessados na adoção, 51,5% têm de 0 a 6 anos, 34,8% têm de 7 a 12 anos e 12,1% têm de 13 a 17 anos. "Não existem casais, salvo raras exceções, interessados na adoção de crianças com mais de quatro anos", afirmou a promotora de Justiça da Infância e Juventude, Nívea Mônica da Silva, responsável pela fiscalização dos abrigos. Apenas 8% das crianças têm interessados na guarda ou adoção, dos quais 51,5% são meninos e 48,5% são meninas de 0 a 6 anos. O retorno à família de origem ou a inserção em família substituta parece uma realidade distante para 92% dos abrigados, que não têm interessados na guarda, adoção ou tutela.
A questão do abandono pôde ser verificada na pesquisa. Apenas 17% dos abrigados recebem visitas semanais de pessoas da família ou responsáveis e 19% recebem visitas eventuais. No ano passado, 17,7% das crianças retornaram aos abrigos após inserção em família substituta e 15,4% retornaram aos abrigos após reinserção na família de origem.
24/11/2005
FONTE:
http://www.pucminas.br/pucinforma/materia.php?codigo=422


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