segunda-feira, 7 de julho de 2008

Entre o ventre e o coração

Maria Berenice Dias
www.mariaberenice.com.br
Desembargadora do Tribunal de Justiça do RS
Vice-Presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família


Ninguém questiona que pai é quem, por meio de uma relação sexual, fecunda uma mulher que, levando a gestação a termo, dá à luz um filho. A lei, no entanto, desvincula-se da verdade biológica, gera uma paternidade jurídica baseada exclusivamente no fato de alguém haver nascido no seio de uma família constituída pelos sagrados laços do matrimônio. Tal presunção de paternidade busca prestigiar a família, único reduto em que a procriação sempre foi aceita como legítima.


A necessidade de preservação do núcleo familiar é que enseja o estabelecimento de presunções de paternidade e maternidade, afastando-se do fato natural da procriação. Esse foi também o motivo que levou a legislação civil de 1916 a rotular os filhos de forma absolutamente cruel, fazendo uso de uma terminologia encharcada de discriminação, ao distinguir filhos ilegítimos, espúrios, adulterinos, incestuosos e naturais. Dita classificação tinha como único critério a circunstância de a prole haver sido gerada dentro ou fora do casamento. A situação conjugal do pai e da mãe refletia-se na identificação da prole. Dita catalogação conferia ou subtraía do filho não só o direito à identidade, mas até o direito à sobrevivência, pois sequer podia pleitear alimentos.


A nova ordem jurídica introduzida em 1988 pela Constituição Federal priorizou a dignidade da pessoa humana e proibiu qualquer designação ou discriminação relativa à filiação, assegurando os mesmos direitos e qualificações aos filhos havidos ou não da relação de casamento, como também ao vínculo gerado pela adoção.


O Código Civil atual persiste com presunções de paternidade, nos mesmos moldes da legislação pretérita. Além de repetir o elenco de presunções de paternidade já existente, criou novas hipóteses em se tratando de inseminação artificial homóloga e heteróloga.


Esse panorama legislativo serve para a identificação dos vínculos parentais dentro da estrutura familiar convencional. No entanto, mister questionar esses arranjos legais quer diante do atual conceito de família, quer diante da moderna doutrina, que, de forma segura, não mais define o vínculo de parentesco em função da identidade genética.


Cada vez mais a idéia de família se afasta da estrutura do casamento. O divórcio e a possibilidade de novo casamento, o reconhecimento da existência de outras entidades familiares, bem como a liberdade de reconhecer filhos havidos fora do casamento ensejaram verdadeira transformação no próprio conceito de entidade familiar.


A família pluralizou-se. Já não se vincula aos seus paradigmas originários: casamento, sexo e procriação. O movimento de mulheres, a disseminação dos métodos contraceptivos e os resultados da evolução da engenharia genética evidenciam que esse tríplice pressuposto deixou de servir para balizar o conceito de família. Caiu o mito da virgindade. A concepção não mais decorre exclusivamente do contato sexual, e o casamento deixou de ser o único reduto da conjugalidade. As relações extramatrimoniais até dispõem de assento constitucional, e não se pode mais deixar de albergar no âmbito do Direito de Família as relações homoafetivas.


O desafio dos dias de hoje é buscar o toque diferenciador das estruturas familiares que permita inseri-las no Direito de Família. Mister isolar o elemento que enseja delimitar o conceito de entidade familiar. Para isso, é necessário ter uma visão pluralista das relações interpessoais. Induvidosamente são o envolvimento emocional, o sentimento de amor, que fundem as almas e confundem patrimônios, fazendo gerar responsabilidades e comprometimentos mútuos, que revelam a presença de uma família. Assim, não se pode deixar de reconhecer que é o afeto que enlaça e define os mais diversos arranjos familiares. Vínculo afetivo e vínculo familiar se fundem e se confundem.


Frente à nova realidade familiar, há que questionar também os vínculos parentais. Além da reviravolta na família, também a filiação sofreu significativas vicissitudes. A possibilidade de identificação da realidade genética, com altíssimo grau de certeza por meio dos exames de DNA, desencadeou uma verdadeira corrida na busca da verdade real, em substituição à verdade jurídica definida muitas vezes por singelas presunções legais.


De outro lado, os avanços científicos, permitindo a manipulação biológica, popularizaram a utilização de métodos reprodutivos como a fecundação assistida, a cessão do útero, a comercialização de óvulos ou espermatozóides, a locação de útero, isso tudo sem falar na clonagem.


Diante desse verdadeiro caleidoscópio de situações, cabe perguntar como estabelecer os vínculos de parentalidade. A resposta não pode mais ser encontrada exclusivamente no campo da Biologia, pois situações fáticas idênticas ensejam soluções diametralmente diferentes. Assim, não há como identificar o pai com o cedente do espermatozóide. Também não dá para dizer se a mãe é a que doa o óvulo, a que aluga o útero ou aquela que faz uso do óvulo de uma mulher e do útero de outra para gestar um filho, sem fazer parte do processo procriativo.


Ante essa nova realidade, a busca da identificação dos vínculos familiares torna imperioso o uso de novos referenciais, como o reconhecimento da filiação socioafetiva, a posse do estado de filho e a chamada adoção “à brasileira”. São esses novos conceitos que necessariamente passarão a indicar o caminho, pois a verdade genética deixou de ser o ponto fundamental na definição dos elos parentais.


Assim, a paternidade não pode ser buscada nem na verdade jurídica nem na realidade biológica. O critério que se impõe é a filiação social, que tem como elemento estruturante o elo da afetividade: filho não é o que nasce da caverna do ventre, mas tem origem e se legitima no pulsar do coração.


(Artigo publicado no Informativo ADCOAS, nº 73, setembro de 2004, p. 7).

sábado, 5 de julho de 2008

Como Adotar uma Criança

  1. O PRIMEIRO PASSO
  2. O CADASTRO NO REGISTRO DE ADOTANTES
  3. ESPECIFICANDO A CRIANÇA
  4. O TRÂMITE DO PEDIDO
  5. FUNCIONAMENTO DA FILA
  6. DISTRIBUINDO EM OUTRAS COMARCAS
  7. O PROCESSO DE ADOÇÃO
  8. COIBINDO E DENUNCIANDO A ENTREGA DIRETA E A “ADOÇÃO À BRASILEIRA”
  9. DICA
  10. MEU CONTATO

À semelhança de um artigo que escrevi recentemente sobre separação e divórcio, pretendo manter aqui uma linguagem simples para facilitar a compreensão dos desabituados com termos jurídicos e que desejam adotar uma criança.

Pois bem, qual é o mecanismo legal para se adotar uma criança? Vamos lá:

I - O PRIMEIRO PASSO:

O primeiro passo, como sempre gosto de alertar, é consultar um advogado da área. Insisto dizendo para não contratem um “clínico geral” e vá direto ao “obstetra” jurídico.

Assim como para se ter um filho biológico os pais precisam fazer os devidos exames pré-natais, aqui, para o filho adotado, também precisa de todos os cuidados para que a criança seja recebida no lar. Os gastos não serão muito diferentes se os pais procurassem um médico.

Apesar disto, todo o procedimento pode ser feito sem o advogado (com exceção da ação propriamente dita), com simples requerimentos conforme se explicará a seguir.

II – O CADASTRO NO REGISTRO DE ADOTANTES:

Cada comarca deve manter um cadastro de pais adotantes e um de crianças a serem adotadas.
Se você escolheu contratar um advogado já nesta fase, basta entregar os documentos para ele fazer a distribuição do pedido.

Do contrário, reserve cópia dos seguintes documentos do casal: RG, CPF, certidão de casamento (se for o caso), comprovante de ocupação lícita e renda (cópia da CTPS e holerite é mais que suficiente), certidão negativa de antecedentes criminais (retirado no cartório distribuidor do fórum local) e documentos que comprovem a existência de bens no nome dos pretendentes. Eu costumo juntar algumas fotos do casal, da casa e, em alguns casos, até mesmo do quarto da esperada criança. Se você tiver filhos, também pode juntar a certidão de nascimento deles.

Com tais cópias em mãos, faça um requerimento ao Juiz da Infância e Juventude da Comarca, colocando o nome completo e endereço do casal e requerendo a inclusão de seus nomes no cadastro de adotantes.

Em tal pedido deverá ser incluída as características da criança que se deseja adotar, conforme se especificará a seguir.

III – ESPECIFICANDO A CRIANÇA:

No pedido de inclusão no cadastro, deverá ser especificado qual o tipo físico que se deseja.
Especifique a idade (recém nascido, até um ano, até cinco anos, etc), cor da pele, cor dos cabelos e qualquer outra característica física que deseje.

UMA DICA: a maioria gritante dos adotantes querem uma criança recém nascida, branca, loirinha e de olhos azuis. No máximo, pedem até dois anos de idade.

Não é impossível adotar uma criança com essas características, mas é extremamente difícil, já que os diversos casais que estarão à frente também quererão o mesmo tipo biológico. Em contrapartida, uma minoria das crianças a serem adotadas possuem tal biótipo.

Eu tenho dois filhos, um de 3anos (Kalel) e uma de 5 (Lívia) e posso dizer com convicção que você não estará perdendo absolutamente nada em adotar uma criança nestas idades. Eles são perfeitos em tudo o que você possa imaginar, bem como tem aqueles defeitos que toda criança tem (vão correr, gritar, pular, fazer manha, etc). Nada diferente do que pegar uma criança recém nascida.Eu não vejo dificuldades maiores do que seria pegar um recém nascido, sendo que, em ambos os casos, tudo dependerá do constante trabalho – e amor – dedicado pelos novos pais.

Se você puder – e quiser enfrentar este desafio – especifique uma criança como, por exemplo: cor da pele: qualquer; Olhos: qualquer; Cabelos: qualquer; Idade: Até três anos (se quiser aumentar ainda mais a probabilidade: até cinco – se quiser ser chamado na semana seguinte: até dez).

Diminuindo as especificações da criança, você aumenta suas probabilidades de ter uma criança à espera.

IV – O TRÂMITE DO PEDIDO:

Você fez o pedido, juntou todos os documentos. Então dirija-se até a secretaria do fórum, onde vai ser protocolado o pedido (em algumas comarcas é no cartório de distribuição).

O Juiz receberá e determinará vistas ao Promotor de Justiça. Este fará os pedidos que lhe convier, entre eles – com toda certeza – o de inspeção psico-social. Uma psicóloga ou uma assistente social irá até sua casa para conversar com a família e fazer um relatório.

Feito isto, o Promotor dará um parecer e finalmente o Juiz autorizará a entrada do casal na fila de adotantes da comarca.

V – FUNCIONAMENTO DA FILA:

As comarcas possuem dois cadastros, sendo um de pais adotantes e um de crianças a serem adotadas (já destituídas do poder familiar).

Quando há uma criança na fila, é observado se existe no cadastro de adotantes alguém que deseja aquele perfil.

Existindo, essa pessoa (ou casal) é convidada para conhecer dita criança. Elas são apresentadas e é dado um prazo X para que se manifeste. Caso queira adotar, já deverá propor a ação, conforme se explicará a seguir. Não querendo, volta para o final da fila e a criança é apresentada ao casal seguinte que tenha descrito desejar uma criança com aquele perfil.

VI - DISTRIBUINDO EM OUTRAS COMARCAS:

Aqui é uma questão de aumentar as probabilidades de encontrar uma criança no perfil desejado.
Comece no estado da federação em que você mora. Entre lá no site do poder judiciário do seu estado (geralmente só muda a siga do estado: www.tj.MS.gov.br). E pegue o número dos telefones dos fóruns das cidades do interior.
Você vai fazer duas perguntas:
1) se existe cadastro de pais adotantes na comarca;
2) se existe na cidade uma casa de apoio à criança.

Entre no site do Ministério Público (www.mp.MS.gov.br) e ligue nas promotorias, perguntando se o Promotor costuma pedir a destituição do poder familiar para as crianças que estão na casa de apoio. Explique seu caso e mostre interesse de registrar seu cadastro naquela comarca.

Se preciso, ligue no Conselho Tutelar dessas cidades e questione sobre a atuação deles no que se refere a retirada de crianças de seus lares por estarem sendo violadas em seus direitos.

Uma comarca favorável é:
1) a que tenha o cadastro de adotantes já implementada;
2) que tenha Casas de Apoio;
3) que tenha uma Promotoria de Justiça e Conselho Tutelar atuantes.

Você encontrando este cenário favorável, pode distribuir seu pedido em tal comarca. E como se faz isto? Simples: vá até o fórum onde você fez o primeiro pedido e tire cópia integral do procedimento (capa a capa) e faça um requerimento ao juiz da nova comarca escolhida. Em tal pedido, deverá ser requerida a homologação de tal cadastro para fim de registra-lo na fila de adotantes da Comarca.

Ou seja, não será preciso passar por toda aquela via crucis novamente. Basta distribuir o pedido, anexando o cadastro original e pedindo para ser incluído na fila. Simples.

Depois de fazer isto nas comarcas escolhidas em seu Estado da Federação, faça algo parecido nos estados onde você tenha amigos e parentes (para facilitar o acesso), sempre valendo lembrar que a qualquer momento você pode ser chamado para conhecer uma criança.

VII - O PROCESSO DE ADOÇÃO:

Você foi convidado a conhecer uma criança e gostou dela. Contrate imediatamente um advogado (se já não o fez até agora) e ele irá propor a ação propriamente dita. Nesta fase, não tem como não gastar com um profissional do Direito.

Se tudo decorrer bem, você sairá da comarca com a criança nos braços, através de guarda provisória e iniciará o trâmite processual.

Se a criança está na fila, é porque os pais biológicos já não têm mais direito familiar sobre ela (o Promotor de Justiça já pediu a destituição num outro processo).

O Juiz irá fixar, também, um estágio de convivência, que é um período onde se verifica a adaptação dos pais e da criança como família.

O processo é mais ou menos o seguinte:
  • distribui-se a adoção
  • o juiz defere a guarda provisória e já determina o tempo do estágio de convivência e a realização de novo estudo social (a ser feito no início e no fim do estágio)
  • o promotor toma ciência do processo e requer o que achar interessante
  • os pais biológicos são citados para se defenderem no feito, através de contestação, produção de provas e alegações finais
  • são realizados os estudos e decorre o estágio de convivência
  • são produzidas outras provas que alguém requeira (costumo juntar fotos sobre a nova condição da criança)
  • o promotor dá o parecer final
  • os adotantes e os pais biológicos se manifestam em alegações finais
  • o juiz sentencia.
Pode haver recurso aos tribunais, mas isto é raro.

Com a sentença definitiva, é determinado o registro da criança, não havendo qualquer menção à adoção na Certidão de Nascimento.

Isto tudo demora até dois anos, dependendo da comarca.

VIII - COIBINDO E DENUNCIANDO A ENTREGA DIRETA E A “ADOÇÃO À BRASILEIRA”

A entrega direta ocorre quando uma pessoa entrega seu filho – geralmente recém nascido – para terceira pessoa, a fim de que esta a adote ou que a registre como filho legítimo.

A “adoção à brasileira” é justamente ir até um cartório e registrar esta criança como sendo seu filho, quando, na verdade, lhe foi entregue diretamente.

Estas situações devem ser coibidas e denunciadas (nos conselhos tutelares ou nas promotorias de justiça), pois, geralmente, envolve dinheiro, consistente na “compra de criança” ou subornos para que se consiga certidões de nascido vivo ou até mesmo o registro do nome. Ou seja, são cometidos crimes.

Sem falar na insegurança que isto gera para os pais que recorrem a tal prática, sendo que a qualquer momento os pais biológicos podem fazer ameaças para obterem, quem sabe, mais dinheiro ou qualquer outro tipo de vantagem.

A única espécie de entrega direta que reconheço como sendo válida é aquela onde existe alguma espécie de vínculo – a ser comprovada em juízo – entre os pais biológicos e o casal adontante. Por exemplo, a mãe biológica trabalhou na casa dos pais adotantes; ou conhece alguém da família e confia naquele casal, bem como há a promessa de que poderá visitar o filho, mesmo após de efetivada a adoção. Há um vinculo entre a mãe biológica e o casal adotante. Em casos desta espécie a mãe biológica deve declarar que só deseja dar em adoção se for para o casal específico. Se não for desta forma, não pretende colocar a criança para adoção.

Cumpre anotar, por fim, que a entrega direta e a adoção à brasileira são práticas que travam o andamento da fila, uma vez que as crianças colocadas em adoção desta forma não são apresentadas diretamente ao judiciário, prejudicando, assim, as pessoas que procuraram o caminho legal.

Se ficar sabendo de algo da espécie, denuncie, pois é a única forma de coibir tal prática.

IX – DICA

Quantos filhos você está disposto a adotar e quais seus motivos para tanto? Pense bem nisto e, depois de refletir, medite quanto a dica que vou passar adiante.

A adoção não é para mera satisfação de um casal que não pode, por qualquer motivo, ter um filho. É, antes de tudo, um ato de altruísmo, de amor e caridade. É oferecer uma oportunidade concreta para uma criança lançada ao mundo sem perspectiva de um lar de verdade.

Há muitas crianças precisando de adoção que já não são mais recém nascidas, de cabelos loiros e olhos azuis. Para elas, resta alcançarem a idade para não poderem ser mais mantidas nas casas de abrigo. Depois disto, só Deus sabe o que lhes aguarda. O socorro está em alguém que sinta a vontade de adotar.

Claro que eu não posso pedir a ninguém para que abandone seu sonho de ter nos braços um pequeno chorãozinho. Dar-lhe de mamá, velar seu sono, vestir aquele pequeno sapatinho de crochê, etc. Isto tudo é maravilhoso, não posso pedir que não lute para realiza-lo.

Porém, se você possui boas condições financeiras; se possui muito amor para dar e muita disposição, por que não adotar duas crianças? Me dê um bom motivo, por favor. Medo de que esta criança mais velha já venha com demasiada carga emocional?

Conheço uma palavra mais forte que o medo: esperança. E, além disso, se você tem condições financeiras, faça um acompanhamento psicológico da criança adotada. Isto fará bem.
Riscos sempre existirão, seja na adoção de uma criança recém nascida, ou de mais idade ou, até mesmo, em um filho biológico.

Se você aceitar a dica, faça o seguinte: ao distribuir seu pedido para entrada na fila, descreva dois perfis de crianças, sendo uma de mais idade e uma até a idade que você realmente deseja.

Em pouquíssimo tempo – dependendo do perfil que você anotou – irão lhe chamar para conhecer uma criança (certamente, a com o perfil de mais idade) e teu cadastro continuará circulando para o perfil da mais nova.

Enquanto não vem seu recém nascido, haverá um novo membro da família.

X – MEU CONTATO
Qualquer dúvida, terei prazer em ajudar respondendo questões mediante consulta on line (e honorários a serem combinados), bom como auxílio na confecção dos requerimentos pertinentes.

Texto por Denis C. da Cruz (Denis da Cruz / Denis Cruz / Denis Clebson da Cruz / KZAR)
Kzar

Publicado no Recanto das Letras em 20/02/2008
Código do texto: T867692


Esta obra está licenciada sob uma Licença Creative Commons. Você pode copiar, distribuir, exibir, executar, desde que seja dado crédito ao autor original (cite autor: Denis Clebson da Cruz (KZAR) e link da obra). Você não pode fazer uso comercial desta obra. Você não pode criar obras derivadas.

Cidade: O jogo complicado da adoção

Por Patrícia Strelow

A cabeleireira Leci Canez dos Santos não entende a Justiça. Já se passaram quase dois meses desde o agitado dia em que se deparou com uma menina recém-nascida na porta de seu salão de beleza. Na ocasião ela chamou a promotoria, que encaminhou o bebê à Casa do Carinho, onde está até hoje, apesar de dezenas de pessoas solteiras e casais demonstrarem interesse em sua adoção - inclusive a própria Leci. Só no cadastro da Região Sul 104 habilitados aguardam por uma criança, a maioria com o perfil desta - pele clara, sexo feminino, saudável e com idade inferior a seis meses.

"Não entendo a demora, é mais despesa para o município e quanto menor você adotar, mais atenção esta criança vai ter", argumenta a cabeleireira. O titular da 3ª Promotoria Especializada - Infância e Juventude, José Olavo Bueno dos Passos, explica que a espera se dá em função dos ritos processuais que devem ser seguidos. "Não digo que não tem demora, tem mesmo, mas em muitos casos ela é positiva", justifica.

A permanência de bebês na Casa do Carinho - que ao contrário de crianças maiores, encontram facilmente pessoas dispostas a lhes dar um lar - acontece devido à principal determinação da Justiça: sempre priorizar o retorno à família biológica. Em casos de crianças abandonadas, como a encontrada por Leci, a equipe técnica da Vara da Infância e Juventude realiza uma busca por sua família, pelo tempo determinado pela Justiça. De acordo com a assistente social Tônia Munhoz, neste caso a busca não teve resultados e a menina já foi destituída do poder familiar. "Esta semana ela estará em uma família", assegura.

ARREPENDIMENTO

Se Leci conseguisse voltar no tempo, ela não teria dúvida, agiria de outra forma. "Teria pego aquela criança, subido no meu carro e ido para casa", lamenta. Por duas semanas a partir do dia em que encontrou o bebê, a cabeleireira mal conseguiu dormir. "Fico me culpando por não ter ficado com ela."

Logo depois da menina ser levada à Casa do Carinho, Leci encaminhou um pedido à Justiça pela guarda da criança. Seu filho e sua Nora, que já estavam na fila de adoção, fizeram o mesmo. "Só vou perder a esperança quando eu souber que outra família a levou", afirma a cabeleireira. Esta semana ela deverá ter uma família, que deve ser uma das primeiras na hierarquia da fila de adoções, o que, por ironia, exclui definitivamente as chances de Leci.

É um jogo de incompreensões. Quem quer adotar nem sempre compreende a lentidão do processo; quem administra o processo é obrigado a ter cautela e a cautela demanda tempo. Em meio à contradição aparente, as crianças, abrigadas longe das condições ideais, à espera do interesse alheio - e que não param de crescer. A idade é sempre o grande empecilho e a maior das ironias: a maioria dos candidatos a pais adotivos quer recém-nascidos, brancos, sem defeitos, de boa saúde, "perfeitos" de acordo com o padrão estético vigente. E na luta dramática das crianças contra o tempo, o tempo normalmente vence. Muitas delas passam o resto da infância nos abrigos, as casas lares, até completar a maioridade e comprender que a vida pode ser ainda mais cruel no mundo lá fora.

Como funciona e Equipe Técnica

EQUIPE - Cinco assistentes sociais e uma psicóloga. Outras duas assistentes sociais e uma psicóloga trabalham cinco horas semanais através do programa Trabalho Voluntário do Tribunal da Justiça.
ESTRUTURA - Infra-estrutura básica, dois computadores e um veículo, utilizado em conjunto por cinco assistentes sociais e quatro oficiais de proteção. Uma tarde por semana um veículo é disponibilizado pela direção do Foro.

ATRIBUIÇÕES
Cumpre determinação judicial de estudo social e/ou avaliação psicológica, bem como acompanhamento em processos.

Atua nas duas varas da Família em processos de disputa da guarda, regulamentação de visitas, interdições e curatelas.

Atua no juizado Regional da Infância e Juventude em processos de medida de proteção, atos infracionais, guarda, tutela, destituição do poder familiar, adoção, habilitação para adoção e outros procedimentos cíveis.

O Juizado abrange 18 comarcas da Região Sul do estado. Mensalmente há deslocamento de técnicos para a outras comarcas. A equipe atua ainda nas demais varas - cíveis e criminais - conforme determinação judicial.

Uma tentativa de acelerar a demora

Foi por não entender as razões da permanência de tantas crianças nas Casas Lares de Pelotas enquanto 104 famílias aguardam na fila de pessoas aptas à adoção que a secretária de cidadania, Sandra Castilho, solicitou um encontro com todas as partes envolvidas neste processo. Cidadania, juizado, promotoria e equipe técnica do Fórum se reuniram para discutir esta questão e ouviram da secretária o pedido de prioridade nos processos de adoção e de maior celeridade nestes casos, para evitar que as crianças cresçam nas casas lares e suas chances de adoção sejam reduzidas. "O movimento foi positivo, houve esse comprometimento de todas as partes de que será feita uma análise caso a caso", revela a secretária.

A permanência de crianças nestas casas é resultado de uma triste combinação de fatores. Para a titular da Vara da Infância e Juventude, Maria do Carmo do Amaral Braga, a principal explicação são as inúmeras condições impostas pelas famílias que se habilitam para a adoção. O percentual das pessoas dispostas a adotar independentemente de cor, sexo e idade é ínfimo. A maioria deseja recém-nascidos saudáveis e de pela clara e estes por sua vez são minoria nas casas lares. "As pessoas querem adotar da mesma forma como compram uma mercadoria", dispara. O promotor José Olavo faz coro à explicação da juíza, principalmente na questão da idade. "Não me lembro de ter trabalhado em uma adoção de criança acima de cinco anos", expõe ele, que está há um ano e meio no cargo.

Estes argumentos, porém, não explicam a presença de bebês na Casa do Carinho, como se observa hoje. Não explica também o fato de parte deles crescer nas casas sem ser destituídos do poder familiar e se isto por fim acontece, suas chances de adoção acabam drasticamente reduzidas. Este quadro se dá devido à tentativa de promover a reinclusão do menor ao lar biológico, meta perseguida até a última gota de esperança. Eventuais demoras neste processo são atribuídas pelo promotor ao insuficiente número de profissionais que hoje compõem a equipe técnica do Fórum, responsável pela avaliação dos casos, além da limitada estrutura material, como carros e computadores.

A assistente social e integrante da equipe técnica, Tônia Munhoz, no entanto, nega que haja esta carência. "A gente sempre cumpre os prazos judiciais. Quando não conseguimos, pedimos mais prazo", afirma, e ressalta serem raros os casos em que esta atitude é necessária. Mas ao listar as atribuições da equipe e a estrutura disponível, deixa margem para uma interpretação contrária. Os próprios assistentes e psicólogos afirmam que a demanda processual é expressiva, levando-se em conta que basicamente todos os processos que ingressam na Vara da Infância e Juventude passam por eles, além daqueles encaminhados pelos juízes das Varas de Família.

FONTE NA WEB
http://www.diariopopular.com.br/11_12_05/adocao.html

Mudanças visam acelerar processo de adoção no Brasil

sábado, 31 de maio de 2008
Isabel Tetéo

No último mês o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou mudanças no sistema de adoção do Brasil. Tais alterações têm por objetivo acelerar as filas de espera das famílias e diminuir o número de crianças e jovens em abrigos e orfanatos espalhados de Norte a Sul do país.

A partir de agora o Brasil passa a ter o chamado Cadastro Nacional de Adoção (CNA), que consiste em um grande banco de dados, onde estarão listas com informações de crianças a serem adotadas e famílias aptas à adoção. Esse banco de dados fará uma triagem para encontrar perfis que se “casem”, independente da região que ambas as partes residam.

“O sistema de adoção no Brasil é muito criticado. As pessoas o julgam burocrático e lento demais. Agora com o CNA creio que irá acelerar e diminuir as filas, além de organizar e dimensionar o quadro de órfãos espalhados por todo o país. É algo quase impensável hoje sabermos quais são e quem são as crianças que esperam por um lar, pois, era tudo feito de forma muito regionalizada”, comentou a advogada Cristina Coelho Dias.

Desejo e realidade - Outra questão que entra em pauta é a discussão a respeito do dito como “perfil desejado”, que faz com que processos de adoção não andem e que será o principal agente facilitador nos cruzamentos de dados do CNA. Isso ocorre porque o perfil desejado por famílias que se cadastram nas varas das infância e juventude, não corresponde com o perfil das crianças disponíveis a adoção. Crianças brancas, com até um ano de idade e de preferência do sexo feminino.

São essas características que fazem a diretora da Associação de Amigos do Lar do Menor Assistido (ALMA), localizado no distrito de Vicente de Carvalho, Guarujá, Telma Ribeiro Gil, procurar uma família que não é cadastrada em nenhuma vara da infância, porém, que tenha condições e esteja disposta a adotar uma das crianças da ALMA.

“O projeto é bom, a idéia é boa, mas uma coisa é o que está escrito, outra é o dia-a-dia. Eu vivo essa realidade há anos, sei como funciona. As ‘minhas’ crianças ficam aqui até completarem sete anos. Hoje eu tenho 19 crianças, apenas um para ser adotado, e nenhuma família interessada. Porque ele vai fazer sete anos, é um menino e não é branco. Mas não quero vê-lo ir para outro abrigo, isso é terrível e traumático para uma criança. Por isso estou correndo atrás de alguém, de uma família que o queira tê-lo como filho”, desabafou Telma.

Segundo o conselheiro tutelar
Fábio Ayres hoje em Santos existe cerca de 50 crianças para adoção e 90 famílias cadastradas a espera de filho. Porém, acaba-se caindo no mesmo problema de perfil não adequado com a realidade. “As pessoas não querem adotar por amor ao próximo, por desejo de serem pais, já que não podem gerar seus próprios filhos. As pessoas querem satisfazer o seu próprio ego, esse é o problema”.

Ayres acredita nos benefícios do CNA, porém, para ele, questão deve ser tratada na raiz do problema. “Claro que isso ajudará e facilitará muito a vida principalmente das crianças que estão em orfanatos, porém, é necessário criar-se um projeto, uma campanha com dois focos, primeiro para que o valor da família se resgate, assim não teríamos tantas crianças abandonadas. Segundo, para tirar da cabeça das pessoas essa questão do perfil. Se você deseja ser pai, ser mãe, não importa idade, cor ou sexo”, complementa o conselheiro tutelar.

Vale lembrar, que uma criança ou jovem apenas é colocado para a adoção pelo juiz responsável pela vara da infância e da juventude de seu município em último caso. Quando todas as possibilidades de devolução do
pátrio poder são esgotadas.

O Cadastro Nacional de Adoção acaba de fazer um mês e dentro de mais cinco deverá ser concluído com dados e informações de todo Brasil. Após esse processo, os órgãos responsáveis deverão mantê-lo atualizado através da internet.