quinta-feira, 26 de junho de 2008

Filhos do (Des) Abrigo

Filhos do (Des) Abrigo
Rita de Cássia Silva Oliveira

"Minha mãe me deixou aqui. De noite eu penso nela, quero que ela me leve para casa. Quero ficar pertinho da minha mãe. Antes de eu vir para cá a gente sempre brincava. Daí eu vim para cá não deu mais para a gente brincar. Eu nunca mais abracei ela. Não quero mais morar aqui no abrigo porque esses meninos me batem. Esses meninos maiores aqui deste quarto me batem se eu não emprestar a minha bola. Eles me dão murros, me chutam, me xingam de um monte de palavrão. Minha mãe mora no Pedregal. Ela me tratava bem. Ela me batia mais ou menos. Meu pai não mora com a minha mãe. Ele saiu de casa para beber.
Não vou embora porque minha mãe não vem me buscar."
Wagner, 7 anos

''Minha mãe entregou a gente para o juiz. Viemos para orfanato, depois ela pegou a gente de volta e ficou desprezando. Ela tirou a gente daqui, mas deixou a gente morrendo de fome em casa. Foi embora e não voltou. Ela deixou a gente abandonado e saiu. A gente ficou cinco dias sozinhos. Os meninos pequenos ficaram comendo farinha seca com açúcar. Eu não comi. Agora ela quer tirar de novo, mas eu não quero ir para a casa, não.
Agora prefiro ser menina de orfanato''.
Fabiana, 15 anos

Depoimentos extraídos da matéria "Órfãos do Brasil" do Correio Brasiliense - 09/01/2002

Resumo
A pesquisa "Filhos do (Des)Abrigo"- A condição de desfiliação no processo de institucionalização de crianças e adolescentes tomou como sujeitos aqueles que perderam vínculo com família de origem , estando liberados judicialmente para adoção, mas que já não contam mais com essa possibilidade. A partir dos registros nos autos processuais, o objetivo foi buscar os elementos determinantes que contribuíram para a não provisoriedade do abrigo e a não concretização do direito à convivência familiar, seja junto a família de origem ou substituta, conforme os princípios colocados pelo ECA- Estatuto da Criança e do Adolescente.

A condição de miserabilidade das famílias das crianças e adolescentes institucionalizados, bem como a falta de programas sociais básicos a serem oferecidos pelo Executivo aparecem como base dessas situações. A medida que era para ser provisória se torna permanente visto que a partir da institucionalização, outros determinantes também passam a concorrer para o desligamento entre a criança e sua família, incluindo as práticas profissionais jurídicas tanto do abrigo, quanto do Judiciário, que muitas vezes, sob o viés da proteção, sem a devida percepção, acabam reproduzindo o abandono e a negligência já sofridos por ela e por sua família, mesmo em tempos de uma legislação avançada e garantia legal de direitos sociais.

O objetivo da pesquisa é chamar a atenção para uma realidade social normalmente silenciada na singularidade das trajetórias individuais, contribuindo para uma nova cultura no trato com a criança institucionalizada.

Este texto apresenta um resumo de minha pesquisa de mestrado que gostaria de apresentar no eixo da sessão temática "Serviço Social e Sistema Sócio-jurídico" no 10o Congresso Brasileiro de Assistentes Sociais.

Introdução
Minha aproximação com a realidade da criança institucionalizada se deu a partir da prática profissional como assistente social no Tribunal de Justiça - Vara da Infância e Juventude de São Paulo.A institucionalização de crianças em abrigos é um fenômeno complexo, realidade contraditória que comporta particularidades diversas, sendo fonte para tantos e necessários estudos. A realidade dos abrigos e a prática profissional junto às chamadas crianças e adolescentes carentes sob a medida de proteção "abrigo", ainda é pouco conhecida em sua totalidade e pouco desperta a atenção da sociedade para este debate.

Também, nos últimos anos, norteada por uma definição de política de municipalização da execução da medida protetiva "abrigo", veio ocorrendo a terceirização de muitos abrigos do Estado, cuja direção foi assumida por instituições particulares, mantendo-se o convênio com a FEBEM. É evidente o processo de transferência de responsabilização do Estado no trato com a infância institucionalizada. Mas este é um processo silencioso, quase anônimo e as conseqüências para os abrigados, apesar de vividas intensamente por eles, são também silenciadas na singularidade das experiências individuais. Neste processo, pudemos perceber perdas que ocorreram não só com as mudanças de funcionários, que representaram mais uma quebra de vínculos para os abrigados , mas especialmente perdas relativas a toda uma prática que veio sendo construída pelos profissionais ao longo da experiência.

Em torno da criança carente é forte o movimento de "refilantropização social". É a área da assistência a infância que mais mobiliza a atenção do terceiro setor e do voluntariado. O que nos leva a pensar que é cada dia mais necessário que se promova o debate sobre sua representação na sociedade, suas necessidades e seus direitos, para que os avanços já ocorridos sejam incorporados por estes novos atores, bem como, possa-se caminhar ainda mais na direção da construção de práticas que contribuam para sua autonomia e cidadania , como verdadeiros sujeitos de direitos.
Dentre muitas possibilidades igualmente tão necessárias de serem exploradas o enfoque escolhido para a realização da minha pesquisa foi o extremo da situação de abrigamento: aqueles que a vivem não provisória, mas permanentemente (até a maioridade) e não tem a possibilidade da convivência familiar, contrariando dois importantes princípios colocados pelo ECA- Estatuto da Criança e do Adolescente.

É sobre a complexidade da situação destas crianças e adolescentes, a partir das práticas profissionais judiciárias e com base nos registros contidos em autos processuais que se realizou a pesquisa, buscando os elementos determinantes que contribuíram para a não provisoriedade do abrigo e a não concretização do direito à convivência familiar, seja junto a família de origem ou substituta, tendo como um dos enfoques as práticas profissionais desenvolvidas (tanto do abrigo , quanto do Judiciário) no processo de abrigamento.
Meu objetivo é levantar algumas questões para uma prática profissional junto a esta população que esteja mais sintonizada com a construção de sua identidade e a instituição de uma nova cultura no trato com a criança institucionalizada, na busca incessante e questionadora da superação de práticas que, sob o viés da proteção, continuam, muitas vezes sem a devida percepção, reproduzindo o abandono e a negligência já sofridos por ela e por sua família, mesmo em tempos de uma legislação avançada e garantia legal de direitos sociais.
Neste sentido, esta pesquisa tem o interesse de contribuir para todos os que operam com a criança institucionalizada, sejam profissionais das próprias entidades de abrigo, do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Conselhos Tutelares e demais orgãos ligados à defesa de direitos da criança e do adolescente, podendo trazer subsídios importantes para o trabalho de fiscalização e /ou de assessoria às instituições de abrigo de crianças.

Sobre o Papel do Poder Judiciário Junto às Crianças e Adolescentes Institucionalizados e os Abrigos

Considerando que o abrigo é uma medida de proteção que tem o caráter de provisoriedade, visto que, à criança é garantido por lei o seu desenvolvimento junto à família, seja biológica ou substituta, geralmente, a Vara da Infância e Juventude tem dois eixos para o trabalho com a criança abrigada: 1) o investimento e o esgotamento da busca de possibilidades do retorno à família biológica e, na impossibilidade, 2) o investimento no encaminhamento da criança para família substituta. Mas entre um e outro eixo existe um mar de outras possibilidades: temos crianças que mantém contato freqüente com sua família, não existindo, porém, condições sociais para seu retorno a ela, o que, não pode justificar em si , o seu encaminhamento para família substituta; temos grande número de crianças que não tem contato com a família e aguardam a legalização de sua situação para a ser adotada, e, infelizmente, temos muitas crianças e adolescentes que não contam com nenhuma destas possibilidades, ou seja, já perderam o contato com quaisquer familiares devido ao abandono, ao falecimento, ao paradeiro ignorado, etc. e não tem mais possibilidades de serem adotados, diante da falta de interessados na adoção de crianças com mais idade.
Pelas características próprias da instituição judiciária, o profissional (e não é somente o assistente social que corre este risco) tende a desenvolver uma prática fragmentada e normalmente restrita ao momento em que os autos lhe são designados para estudo social: "estudo que passando pelo desvendamento da história e da privacidade das pessoas, inclui parecer e sugestões sobre a medida social ou legal a ser tomada. Sua intervenção, na maioria dos casos, cessas nestas sugestões, o que contribui para que perca o vínculo com a sequência e o resultado de sua ação" (Fávero, 1996: 10). Neste sentido, o trabalho técnico junto à criança abrigada pode ter menos a função de oferecer um laudo que subsidie a decisão judicial, e mais a característica de um trabalho que propicia o acompanhamento e o estabelecimento de um vínculo profissional com vistas a uma conclusão que privilegie o bem estar da criança. No entanto, vale ressaltar que, em geral, o bem estar da criança, depende, muitas vezes, da decisão judicial de destituição do pátrio poder, que por questões diversas pode demorar muito para acontecer . Neste sentido o profissional lida com possibilidades, mas também com os limites de uma prática que se dá em uma instituição com fortes traços legalistas, formalistas, conservadores e burocráticos.
O Poder Judiciário tem um papel de extrema relevância no trato com a criança institucionalizada, pois, além do acompanhamento dos casos de criança abrigada, também é de sua responsabilidade a fiscalização das instituições de abrigo, conforme art.95 do ECA: "as entidades governamentais e não governamentais , referidas no art.90, serão fiscalizadas pelo Judiciário, pelo Ministério Público e pelos Conselhos Tutelares".
Num mar de diversidade de instituições de abrigo e de situações de crianças abrigadas, é ela que aparece como elemento comum, capaz de conhecer a singularidade e a particularidade das crianças abrigadas, visto que sua intervenção se dá em dois níveis:
  • Específico - quando acompanha a situação de uma criança abrigada na instituição "X"
  • Abrangente - quando fiscaliza a instituição que abriga "X" crianças

O Poder Judiciário imbuído do poder de decisão sobre a vida da criança e da fiscalização do funcionamento da entidade de abrigo , assume a função de terceiro termo da relação criança/família/instituição, exercendo( ou devendo exercer) um papel de mediador entre eles, orientando sobre os direitos e deveres que regulam essa relação. Mas para que isso efetivamente ocorra é preciso, primordialmente, que se tenha consciência deste papel.
Os Autos Processuais: Rica Fonte de Pesquisa
Vale ressaltar que os autos registram desde o momento em que o judiciário foi acionado devido à necessidade de alguma medida judicial com relação à situação de uma criança ou adolescente e todo o desdobramento desta situação. Fazem parte dos autos: documentos pessoais, fotos, relato de entrevistas com as pessoas envolvidas na situação, estudo social realizado com base nas entrevistas e visita domiciliar ou institucional, estudo psicológico, pareceres, sugestões, requerimentos do Ministério Público, decisões judiciais, relato sobre audiências realizados com juiz e promotor, cartas, relatórios da instituição que abriga a criança e possíveis informações de outras instituições que atendam a criança ou sua família. Os autos registram um diálogo entre promotor, juiz, advogado, assistente social, psicólogo, criança , adolescente e suas famílias e diversas outras instituições relacionadas à situação em lide. E além de falar sobre as pessoas envolvidas na lide, falam sobre quem são aqueles que tem o papel e a função de atender e dar um encaminhamento à situação em questão. Os autos nos revelam, portanto, identidades.
Perspectiva Teórico-Metodológica da Pesquisa

A perspectiva teórica pela qual pretendi realizar a apreensão do objeto de estudo foi a dialética, destacando-se a categoria marxiana da totalidade.

Especialmente para quem trabalha com questões relativas às relações sociais , a perspectiva da totalidade aparece como uma forma de iluminação para a abordagem dos fenômenos sociais. No cotidiano de trabalho das Varas da Infância e Juventude lida-se com fenômenos sociais como o abandono, os maus tratos, a institucionalização de crianças, a destituição do pátrio poder , a adoção, o uso de drogas, o ato infracional, etc. Normalmente trabalha-se a partir do imediato, da aparência, da singularidade, da fragmentação de uma medida legal e da pessoa que como sujeito de atendimento do Judiciário se torna "parte" de um processo judicial. Parte-se da imediaticidade do fenômeno e fica-se nela mesma, o que faz com que, muitas vezes, nem se perceba as contradições existentes nesses fenômenos.
Pensar na perspectiva de totalidade inclui pensar em classe social e em sociedade econômica , em si, essa relação, já é de extrema importância quando se trata do trabalho em Vara da Infância e Juventude, onde a atuação na particularidade da vida das pessoas, na sua privacidade, em geral, privilegia a centralidade na singularidade dos indivíduos, segmentando-os de suas bases sociais, deslocando os fatores tido como problemáticos, da estrutura social para os próprios indivíduos e por conseqüência desenvolvendo ações individualizadas que atuam no sentido da culpabilização . Pensar a institucionalização de crianças na perspectiva da totalidade, seja a partir de um sujeito que a vive ou de uma instituição que a realize, significa pensá-la como um fenômeno que só pode ser melhor compreendido se inserido no contexto histórico e sócio-econômico da sociedade capitalista brasileira.

Os motivos que levam à institucionalização de uma criança aparecem de imediato circunscritos ao âmbito da família -"desestruturação familiar" por problemas mentais, uso de drogas, prisão dos pais , negligência, abandono, pobreza . Mas as famílias são, em sua maioria, de uma classe social específica - pobres - e vivem num contexto histórico determinado onde a própria vivência da pobreza se mostra diferenciada nos diversos momentos da historia, estando atualmente agravada pelas intensas conseqüências do desenvolvimento acelerado do capitalismo que gerou uma massa sobrante cada vez maior , com menor condição de ter minimamente supridas suas necessidades básicas, nem pela via do trabalho e nem pela via da assistência social.
Apresentação dos dados conclusivos da pesquisa

Considerando que a pesquisa se encontra no término da fase da coleta de dados, ainda não é possível trazer informações sobre suas conclusões. No entanto, é possível delinear algumas constatações: - a condição de miserabilidade das famílias das crianças e adolescentes institucionalizados aparece como base dessas situações, onde só a mulher responsabilizada pela criação dos filhos e por conseqüência é quem acaba sendo culpabilizada pela situação dos filhos;
  • a partir da institucionalização da criança, além das questões apresentadas até esse momento que levaram ao afastamento entre a criança e sua família, questões relativas às práticas profissionais jurídicas, também passam a concorrer para o afastamento e não para o restabelecimento da relação entre a criança e sua família, o que em geral, levou à sentença de destituição do pátrio poder;
  • nessas práticas inclui-se a burocratização no atendimento das famílias, restringindo-se acesso ao Judiciário e ao abrigo, constantes transferências de abrigo e restrição de informações claras e precisas para a família
  • a falta de integração de trabalho entre abrigo e Judiciário, sendo que um cuida da vida da criança e outro é responsável pela definição legal sobre tal vida;
  • a contradição - para uns o abrigamento efetivamente significou proteção, para outros sob a pretensa proteção, revelou-se perversão;
  • em geral, a criança foi pouco ou mal ouvida durante todos os procedimentos que definiram sua situação de vida, não sendo considerada como sujeito de direitos.

Texto extraído do site da Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social
http://www.abepss.org.br

Trabalho apresentado no 10º Congresso Brasileiro de Assistentes Social
Rio de Janeiro - 10 a 12 de outubro de 2001
Consegui uma cópia deste texto há 2 anos, e até a presente data não obtive informações adicionais sobre o estudo.
Luciano Jacques

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