segunda-feira, 7 de julho de 2008

Entre o ventre e o coração

Maria Berenice Dias
www.mariaberenice.com.br
Desembargadora do Tribunal de Justiça do RS
Vice-Presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família


Ninguém questiona que pai é quem, por meio de uma relação sexual, fecunda uma mulher que, levando a gestação a termo, dá à luz um filho. A lei, no entanto, desvincula-se da verdade biológica, gera uma paternidade jurídica baseada exclusivamente no fato de alguém haver nascido no seio de uma família constituída pelos sagrados laços do matrimônio. Tal presunção de paternidade busca prestigiar a família, único reduto em que a procriação sempre foi aceita como legítima.


A necessidade de preservação do núcleo familiar é que enseja o estabelecimento de presunções de paternidade e maternidade, afastando-se do fato natural da procriação. Esse foi também o motivo que levou a legislação civil de 1916 a rotular os filhos de forma absolutamente cruel, fazendo uso de uma terminologia encharcada de discriminação, ao distinguir filhos ilegítimos, espúrios, adulterinos, incestuosos e naturais. Dita classificação tinha como único critério a circunstância de a prole haver sido gerada dentro ou fora do casamento. A situação conjugal do pai e da mãe refletia-se na identificação da prole. Dita catalogação conferia ou subtraía do filho não só o direito à identidade, mas até o direito à sobrevivência, pois sequer podia pleitear alimentos.


A nova ordem jurídica introduzida em 1988 pela Constituição Federal priorizou a dignidade da pessoa humana e proibiu qualquer designação ou discriminação relativa à filiação, assegurando os mesmos direitos e qualificações aos filhos havidos ou não da relação de casamento, como também ao vínculo gerado pela adoção.


O Código Civil atual persiste com presunções de paternidade, nos mesmos moldes da legislação pretérita. Além de repetir o elenco de presunções de paternidade já existente, criou novas hipóteses em se tratando de inseminação artificial homóloga e heteróloga.


Esse panorama legislativo serve para a identificação dos vínculos parentais dentro da estrutura familiar convencional. No entanto, mister questionar esses arranjos legais quer diante do atual conceito de família, quer diante da moderna doutrina, que, de forma segura, não mais define o vínculo de parentesco em função da identidade genética.


Cada vez mais a idéia de família se afasta da estrutura do casamento. O divórcio e a possibilidade de novo casamento, o reconhecimento da existência de outras entidades familiares, bem como a liberdade de reconhecer filhos havidos fora do casamento ensejaram verdadeira transformação no próprio conceito de entidade familiar.


A família pluralizou-se. Já não se vincula aos seus paradigmas originários: casamento, sexo e procriação. O movimento de mulheres, a disseminação dos métodos contraceptivos e os resultados da evolução da engenharia genética evidenciam que esse tríplice pressuposto deixou de servir para balizar o conceito de família. Caiu o mito da virgindade. A concepção não mais decorre exclusivamente do contato sexual, e o casamento deixou de ser o único reduto da conjugalidade. As relações extramatrimoniais até dispõem de assento constitucional, e não se pode mais deixar de albergar no âmbito do Direito de Família as relações homoafetivas.


O desafio dos dias de hoje é buscar o toque diferenciador das estruturas familiares que permita inseri-las no Direito de Família. Mister isolar o elemento que enseja delimitar o conceito de entidade familiar. Para isso, é necessário ter uma visão pluralista das relações interpessoais. Induvidosamente são o envolvimento emocional, o sentimento de amor, que fundem as almas e confundem patrimônios, fazendo gerar responsabilidades e comprometimentos mútuos, que revelam a presença de uma família. Assim, não se pode deixar de reconhecer que é o afeto que enlaça e define os mais diversos arranjos familiares. Vínculo afetivo e vínculo familiar se fundem e se confundem.


Frente à nova realidade familiar, há que questionar também os vínculos parentais. Além da reviravolta na família, também a filiação sofreu significativas vicissitudes. A possibilidade de identificação da realidade genética, com altíssimo grau de certeza por meio dos exames de DNA, desencadeou uma verdadeira corrida na busca da verdade real, em substituição à verdade jurídica definida muitas vezes por singelas presunções legais.


De outro lado, os avanços científicos, permitindo a manipulação biológica, popularizaram a utilização de métodos reprodutivos como a fecundação assistida, a cessão do útero, a comercialização de óvulos ou espermatozóides, a locação de útero, isso tudo sem falar na clonagem.


Diante desse verdadeiro caleidoscópio de situações, cabe perguntar como estabelecer os vínculos de parentalidade. A resposta não pode mais ser encontrada exclusivamente no campo da Biologia, pois situações fáticas idênticas ensejam soluções diametralmente diferentes. Assim, não há como identificar o pai com o cedente do espermatozóide. Também não dá para dizer se a mãe é a que doa o óvulo, a que aluga o útero ou aquela que faz uso do óvulo de uma mulher e do útero de outra para gestar um filho, sem fazer parte do processo procriativo.


Ante essa nova realidade, a busca da identificação dos vínculos familiares torna imperioso o uso de novos referenciais, como o reconhecimento da filiação socioafetiva, a posse do estado de filho e a chamada adoção “à brasileira”. São esses novos conceitos que necessariamente passarão a indicar o caminho, pois a verdade genética deixou de ser o ponto fundamental na definição dos elos parentais.


Assim, a paternidade não pode ser buscada nem na verdade jurídica nem na realidade biológica. O critério que se impõe é a filiação social, que tem como elemento estruturante o elo da afetividade: filho não é o que nasce da caverna do ventre, mas tem origem e se legitima no pulsar do coração.


(Artigo publicado no Informativo ADCOAS, nº 73, setembro de 2004, p. 7).

sábado, 5 de julho de 2008

Como Adotar uma Criança

  1. O PRIMEIRO PASSO
  2. O CADASTRO NO REGISTRO DE ADOTANTES
  3. ESPECIFICANDO A CRIANÇA
  4. O TRÂMITE DO PEDIDO
  5. FUNCIONAMENTO DA FILA
  6. DISTRIBUINDO EM OUTRAS COMARCAS
  7. O PROCESSO DE ADOÇÃO
  8. COIBINDO E DENUNCIANDO A ENTREGA DIRETA E A “ADOÇÃO À BRASILEIRA”
  9. DICA
  10. MEU CONTATO

À semelhança de um artigo que escrevi recentemente sobre separação e divórcio, pretendo manter aqui uma linguagem simples para facilitar a compreensão dos desabituados com termos jurídicos e que desejam adotar uma criança.

Pois bem, qual é o mecanismo legal para se adotar uma criança? Vamos lá:

I - O PRIMEIRO PASSO:

O primeiro passo, como sempre gosto de alertar, é consultar um advogado da área. Insisto dizendo para não contratem um “clínico geral” e vá direto ao “obstetra” jurídico.

Assim como para se ter um filho biológico os pais precisam fazer os devidos exames pré-natais, aqui, para o filho adotado, também precisa de todos os cuidados para que a criança seja recebida no lar. Os gastos não serão muito diferentes se os pais procurassem um médico.

Apesar disto, todo o procedimento pode ser feito sem o advogado (com exceção da ação propriamente dita), com simples requerimentos conforme se explicará a seguir.

II – O CADASTRO NO REGISTRO DE ADOTANTES:

Cada comarca deve manter um cadastro de pais adotantes e um de crianças a serem adotadas.
Se você escolheu contratar um advogado já nesta fase, basta entregar os documentos para ele fazer a distribuição do pedido.

Do contrário, reserve cópia dos seguintes documentos do casal: RG, CPF, certidão de casamento (se for o caso), comprovante de ocupação lícita e renda (cópia da CTPS e holerite é mais que suficiente), certidão negativa de antecedentes criminais (retirado no cartório distribuidor do fórum local) e documentos que comprovem a existência de bens no nome dos pretendentes. Eu costumo juntar algumas fotos do casal, da casa e, em alguns casos, até mesmo do quarto da esperada criança. Se você tiver filhos, também pode juntar a certidão de nascimento deles.

Com tais cópias em mãos, faça um requerimento ao Juiz da Infância e Juventude da Comarca, colocando o nome completo e endereço do casal e requerendo a inclusão de seus nomes no cadastro de adotantes.

Em tal pedido deverá ser incluída as características da criança que se deseja adotar, conforme se especificará a seguir.

III – ESPECIFICANDO A CRIANÇA:

No pedido de inclusão no cadastro, deverá ser especificado qual o tipo físico que se deseja.
Especifique a idade (recém nascido, até um ano, até cinco anos, etc), cor da pele, cor dos cabelos e qualquer outra característica física que deseje.

UMA DICA: a maioria gritante dos adotantes querem uma criança recém nascida, branca, loirinha e de olhos azuis. No máximo, pedem até dois anos de idade.

Não é impossível adotar uma criança com essas características, mas é extremamente difícil, já que os diversos casais que estarão à frente também quererão o mesmo tipo biológico. Em contrapartida, uma minoria das crianças a serem adotadas possuem tal biótipo.

Eu tenho dois filhos, um de 3anos (Kalel) e uma de 5 (Lívia) e posso dizer com convicção que você não estará perdendo absolutamente nada em adotar uma criança nestas idades. Eles são perfeitos em tudo o que você possa imaginar, bem como tem aqueles defeitos que toda criança tem (vão correr, gritar, pular, fazer manha, etc). Nada diferente do que pegar uma criança recém nascida.Eu não vejo dificuldades maiores do que seria pegar um recém nascido, sendo que, em ambos os casos, tudo dependerá do constante trabalho – e amor – dedicado pelos novos pais.

Se você puder – e quiser enfrentar este desafio – especifique uma criança como, por exemplo: cor da pele: qualquer; Olhos: qualquer; Cabelos: qualquer; Idade: Até três anos (se quiser aumentar ainda mais a probabilidade: até cinco – se quiser ser chamado na semana seguinte: até dez).

Diminuindo as especificações da criança, você aumenta suas probabilidades de ter uma criança à espera.

IV – O TRÂMITE DO PEDIDO:

Você fez o pedido, juntou todos os documentos. Então dirija-se até a secretaria do fórum, onde vai ser protocolado o pedido (em algumas comarcas é no cartório de distribuição).

O Juiz receberá e determinará vistas ao Promotor de Justiça. Este fará os pedidos que lhe convier, entre eles – com toda certeza – o de inspeção psico-social. Uma psicóloga ou uma assistente social irá até sua casa para conversar com a família e fazer um relatório.

Feito isto, o Promotor dará um parecer e finalmente o Juiz autorizará a entrada do casal na fila de adotantes da comarca.

V – FUNCIONAMENTO DA FILA:

As comarcas possuem dois cadastros, sendo um de pais adotantes e um de crianças a serem adotadas (já destituídas do poder familiar).

Quando há uma criança na fila, é observado se existe no cadastro de adotantes alguém que deseja aquele perfil.

Existindo, essa pessoa (ou casal) é convidada para conhecer dita criança. Elas são apresentadas e é dado um prazo X para que se manifeste. Caso queira adotar, já deverá propor a ação, conforme se explicará a seguir. Não querendo, volta para o final da fila e a criança é apresentada ao casal seguinte que tenha descrito desejar uma criança com aquele perfil.

VI - DISTRIBUINDO EM OUTRAS COMARCAS:

Aqui é uma questão de aumentar as probabilidades de encontrar uma criança no perfil desejado.
Comece no estado da federação em que você mora. Entre lá no site do poder judiciário do seu estado (geralmente só muda a siga do estado: www.tj.MS.gov.br). E pegue o número dos telefones dos fóruns das cidades do interior.
Você vai fazer duas perguntas:
1) se existe cadastro de pais adotantes na comarca;
2) se existe na cidade uma casa de apoio à criança.

Entre no site do Ministério Público (www.mp.MS.gov.br) e ligue nas promotorias, perguntando se o Promotor costuma pedir a destituição do poder familiar para as crianças que estão na casa de apoio. Explique seu caso e mostre interesse de registrar seu cadastro naquela comarca.

Se preciso, ligue no Conselho Tutelar dessas cidades e questione sobre a atuação deles no que se refere a retirada de crianças de seus lares por estarem sendo violadas em seus direitos.

Uma comarca favorável é:
1) a que tenha o cadastro de adotantes já implementada;
2) que tenha Casas de Apoio;
3) que tenha uma Promotoria de Justiça e Conselho Tutelar atuantes.

Você encontrando este cenário favorável, pode distribuir seu pedido em tal comarca. E como se faz isto? Simples: vá até o fórum onde você fez o primeiro pedido e tire cópia integral do procedimento (capa a capa) e faça um requerimento ao juiz da nova comarca escolhida. Em tal pedido, deverá ser requerida a homologação de tal cadastro para fim de registra-lo na fila de adotantes da Comarca.

Ou seja, não será preciso passar por toda aquela via crucis novamente. Basta distribuir o pedido, anexando o cadastro original e pedindo para ser incluído na fila. Simples.

Depois de fazer isto nas comarcas escolhidas em seu Estado da Federação, faça algo parecido nos estados onde você tenha amigos e parentes (para facilitar o acesso), sempre valendo lembrar que a qualquer momento você pode ser chamado para conhecer uma criança.

VII - O PROCESSO DE ADOÇÃO:

Você foi convidado a conhecer uma criança e gostou dela. Contrate imediatamente um advogado (se já não o fez até agora) e ele irá propor a ação propriamente dita. Nesta fase, não tem como não gastar com um profissional do Direito.

Se tudo decorrer bem, você sairá da comarca com a criança nos braços, através de guarda provisória e iniciará o trâmite processual.

Se a criança está na fila, é porque os pais biológicos já não têm mais direito familiar sobre ela (o Promotor de Justiça já pediu a destituição num outro processo).

O Juiz irá fixar, também, um estágio de convivência, que é um período onde se verifica a adaptação dos pais e da criança como família.

O processo é mais ou menos o seguinte:
  • distribui-se a adoção
  • o juiz defere a guarda provisória e já determina o tempo do estágio de convivência e a realização de novo estudo social (a ser feito no início e no fim do estágio)
  • o promotor toma ciência do processo e requer o que achar interessante
  • os pais biológicos são citados para se defenderem no feito, através de contestação, produção de provas e alegações finais
  • são realizados os estudos e decorre o estágio de convivência
  • são produzidas outras provas que alguém requeira (costumo juntar fotos sobre a nova condição da criança)
  • o promotor dá o parecer final
  • os adotantes e os pais biológicos se manifestam em alegações finais
  • o juiz sentencia.
Pode haver recurso aos tribunais, mas isto é raro.

Com a sentença definitiva, é determinado o registro da criança, não havendo qualquer menção à adoção na Certidão de Nascimento.

Isto tudo demora até dois anos, dependendo da comarca.

VIII - COIBINDO E DENUNCIANDO A ENTREGA DIRETA E A “ADOÇÃO À BRASILEIRA”

A entrega direta ocorre quando uma pessoa entrega seu filho – geralmente recém nascido – para terceira pessoa, a fim de que esta a adote ou que a registre como filho legítimo.

A “adoção à brasileira” é justamente ir até um cartório e registrar esta criança como sendo seu filho, quando, na verdade, lhe foi entregue diretamente.

Estas situações devem ser coibidas e denunciadas (nos conselhos tutelares ou nas promotorias de justiça), pois, geralmente, envolve dinheiro, consistente na “compra de criança” ou subornos para que se consiga certidões de nascido vivo ou até mesmo o registro do nome. Ou seja, são cometidos crimes.

Sem falar na insegurança que isto gera para os pais que recorrem a tal prática, sendo que a qualquer momento os pais biológicos podem fazer ameaças para obterem, quem sabe, mais dinheiro ou qualquer outro tipo de vantagem.

A única espécie de entrega direta que reconheço como sendo válida é aquela onde existe alguma espécie de vínculo – a ser comprovada em juízo – entre os pais biológicos e o casal adontante. Por exemplo, a mãe biológica trabalhou na casa dos pais adotantes; ou conhece alguém da família e confia naquele casal, bem como há a promessa de que poderá visitar o filho, mesmo após de efetivada a adoção. Há um vinculo entre a mãe biológica e o casal adotante. Em casos desta espécie a mãe biológica deve declarar que só deseja dar em adoção se for para o casal específico. Se não for desta forma, não pretende colocar a criança para adoção.

Cumpre anotar, por fim, que a entrega direta e a adoção à brasileira são práticas que travam o andamento da fila, uma vez que as crianças colocadas em adoção desta forma não são apresentadas diretamente ao judiciário, prejudicando, assim, as pessoas que procuraram o caminho legal.

Se ficar sabendo de algo da espécie, denuncie, pois é a única forma de coibir tal prática.

IX – DICA

Quantos filhos você está disposto a adotar e quais seus motivos para tanto? Pense bem nisto e, depois de refletir, medite quanto a dica que vou passar adiante.

A adoção não é para mera satisfação de um casal que não pode, por qualquer motivo, ter um filho. É, antes de tudo, um ato de altruísmo, de amor e caridade. É oferecer uma oportunidade concreta para uma criança lançada ao mundo sem perspectiva de um lar de verdade.

Há muitas crianças precisando de adoção que já não são mais recém nascidas, de cabelos loiros e olhos azuis. Para elas, resta alcançarem a idade para não poderem ser mais mantidas nas casas de abrigo. Depois disto, só Deus sabe o que lhes aguarda. O socorro está em alguém que sinta a vontade de adotar.

Claro que eu não posso pedir a ninguém para que abandone seu sonho de ter nos braços um pequeno chorãozinho. Dar-lhe de mamá, velar seu sono, vestir aquele pequeno sapatinho de crochê, etc. Isto tudo é maravilhoso, não posso pedir que não lute para realiza-lo.

Porém, se você possui boas condições financeiras; se possui muito amor para dar e muita disposição, por que não adotar duas crianças? Me dê um bom motivo, por favor. Medo de que esta criança mais velha já venha com demasiada carga emocional?

Conheço uma palavra mais forte que o medo: esperança. E, além disso, se você tem condições financeiras, faça um acompanhamento psicológico da criança adotada. Isto fará bem.
Riscos sempre existirão, seja na adoção de uma criança recém nascida, ou de mais idade ou, até mesmo, em um filho biológico.

Se você aceitar a dica, faça o seguinte: ao distribuir seu pedido para entrada na fila, descreva dois perfis de crianças, sendo uma de mais idade e uma até a idade que você realmente deseja.

Em pouquíssimo tempo – dependendo do perfil que você anotou – irão lhe chamar para conhecer uma criança (certamente, a com o perfil de mais idade) e teu cadastro continuará circulando para o perfil da mais nova.

Enquanto não vem seu recém nascido, haverá um novo membro da família.

X – MEU CONTATO
Qualquer dúvida, terei prazer em ajudar respondendo questões mediante consulta on line (e honorários a serem combinados), bom como auxílio na confecção dos requerimentos pertinentes.

Texto por Denis C. da Cruz (Denis da Cruz / Denis Cruz / Denis Clebson da Cruz / KZAR)
Kzar

Publicado no Recanto das Letras em 20/02/2008
Código do texto: T867692


Esta obra está licenciada sob uma Licença Creative Commons. Você pode copiar, distribuir, exibir, executar, desde que seja dado crédito ao autor original (cite autor: Denis Clebson da Cruz (KZAR) e link da obra). Você não pode fazer uso comercial desta obra. Você não pode criar obras derivadas.

Cidade: O jogo complicado da adoção

Por Patrícia Strelow

A cabeleireira Leci Canez dos Santos não entende a Justiça. Já se passaram quase dois meses desde o agitado dia em que se deparou com uma menina recém-nascida na porta de seu salão de beleza. Na ocasião ela chamou a promotoria, que encaminhou o bebê à Casa do Carinho, onde está até hoje, apesar de dezenas de pessoas solteiras e casais demonstrarem interesse em sua adoção - inclusive a própria Leci. Só no cadastro da Região Sul 104 habilitados aguardam por uma criança, a maioria com o perfil desta - pele clara, sexo feminino, saudável e com idade inferior a seis meses.

"Não entendo a demora, é mais despesa para o município e quanto menor você adotar, mais atenção esta criança vai ter", argumenta a cabeleireira. O titular da 3ª Promotoria Especializada - Infância e Juventude, José Olavo Bueno dos Passos, explica que a espera se dá em função dos ritos processuais que devem ser seguidos. "Não digo que não tem demora, tem mesmo, mas em muitos casos ela é positiva", justifica.

A permanência de bebês na Casa do Carinho - que ao contrário de crianças maiores, encontram facilmente pessoas dispostas a lhes dar um lar - acontece devido à principal determinação da Justiça: sempre priorizar o retorno à família biológica. Em casos de crianças abandonadas, como a encontrada por Leci, a equipe técnica da Vara da Infância e Juventude realiza uma busca por sua família, pelo tempo determinado pela Justiça. De acordo com a assistente social Tônia Munhoz, neste caso a busca não teve resultados e a menina já foi destituída do poder familiar. "Esta semana ela estará em uma família", assegura.

ARREPENDIMENTO

Se Leci conseguisse voltar no tempo, ela não teria dúvida, agiria de outra forma. "Teria pego aquela criança, subido no meu carro e ido para casa", lamenta. Por duas semanas a partir do dia em que encontrou o bebê, a cabeleireira mal conseguiu dormir. "Fico me culpando por não ter ficado com ela."

Logo depois da menina ser levada à Casa do Carinho, Leci encaminhou um pedido à Justiça pela guarda da criança. Seu filho e sua Nora, que já estavam na fila de adoção, fizeram o mesmo. "Só vou perder a esperança quando eu souber que outra família a levou", afirma a cabeleireira. Esta semana ela deverá ter uma família, que deve ser uma das primeiras na hierarquia da fila de adoções, o que, por ironia, exclui definitivamente as chances de Leci.

É um jogo de incompreensões. Quem quer adotar nem sempre compreende a lentidão do processo; quem administra o processo é obrigado a ter cautela e a cautela demanda tempo. Em meio à contradição aparente, as crianças, abrigadas longe das condições ideais, à espera do interesse alheio - e que não param de crescer. A idade é sempre o grande empecilho e a maior das ironias: a maioria dos candidatos a pais adotivos quer recém-nascidos, brancos, sem defeitos, de boa saúde, "perfeitos" de acordo com o padrão estético vigente. E na luta dramática das crianças contra o tempo, o tempo normalmente vence. Muitas delas passam o resto da infância nos abrigos, as casas lares, até completar a maioridade e comprender que a vida pode ser ainda mais cruel no mundo lá fora.

Como funciona e Equipe Técnica

EQUIPE - Cinco assistentes sociais e uma psicóloga. Outras duas assistentes sociais e uma psicóloga trabalham cinco horas semanais através do programa Trabalho Voluntário do Tribunal da Justiça.
ESTRUTURA - Infra-estrutura básica, dois computadores e um veículo, utilizado em conjunto por cinco assistentes sociais e quatro oficiais de proteção. Uma tarde por semana um veículo é disponibilizado pela direção do Foro.

ATRIBUIÇÕES
Cumpre determinação judicial de estudo social e/ou avaliação psicológica, bem como acompanhamento em processos.

Atua nas duas varas da Família em processos de disputa da guarda, regulamentação de visitas, interdições e curatelas.

Atua no juizado Regional da Infância e Juventude em processos de medida de proteção, atos infracionais, guarda, tutela, destituição do poder familiar, adoção, habilitação para adoção e outros procedimentos cíveis.

O Juizado abrange 18 comarcas da Região Sul do estado. Mensalmente há deslocamento de técnicos para a outras comarcas. A equipe atua ainda nas demais varas - cíveis e criminais - conforme determinação judicial.

Uma tentativa de acelerar a demora

Foi por não entender as razões da permanência de tantas crianças nas Casas Lares de Pelotas enquanto 104 famílias aguardam na fila de pessoas aptas à adoção que a secretária de cidadania, Sandra Castilho, solicitou um encontro com todas as partes envolvidas neste processo. Cidadania, juizado, promotoria e equipe técnica do Fórum se reuniram para discutir esta questão e ouviram da secretária o pedido de prioridade nos processos de adoção e de maior celeridade nestes casos, para evitar que as crianças cresçam nas casas lares e suas chances de adoção sejam reduzidas. "O movimento foi positivo, houve esse comprometimento de todas as partes de que será feita uma análise caso a caso", revela a secretária.

A permanência de crianças nestas casas é resultado de uma triste combinação de fatores. Para a titular da Vara da Infância e Juventude, Maria do Carmo do Amaral Braga, a principal explicação são as inúmeras condições impostas pelas famílias que se habilitam para a adoção. O percentual das pessoas dispostas a adotar independentemente de cor, sexo e idade é ínfimo. A maioria deseja recém-nascidos saudáveis e de pela clara e estes por sua vez são minoria nas casas lares. "As pessoas querem adotar da mesma forma como compram uma mercadoria", dispara. O promotor José Olavo faz coro à explicação da juíza, principalmente na questão da idade. "Não me lembro de ter trabalhado em uma adoção de criança acima de cinco anos", expõe ele, que está há um ano e meio no cargo.

Estes argumentos, porém, não explicam a presença de bebês na Casa do Carinho, como se observa hoje. Não explica também o fato de parte deles crescer nas casas sem ser destituídos do poder familiar e se isto por fim acontece, suas chances de adoção acabam drasticamente reduzidas. Este quadro se dá devido à tentativa de promover a reinclusão do menor ao lar biológico, meta perseguida até a última gota de esperança. Eventuais demoras neste processo são atribuídas pelo promotor ao insuficiente número de profissionais que hoje compõem a equipe técnica do Fórum, responsável pela avaliação dos casos, além da limitada estrutura material, como carros e computadores.

A assistente social e integrante da equipe técnica, Tônia Munhoz, no entanto, nega que haja esta carência. "A gente sempre cumpre os prazos judiciais. Quando não conseguimos, pedimos mais prazo", afirma, e ressalta serem raros os casos em que esta atitude é necessária. Mas ao listar as atribuições da equipe e a estrutura disponível, deixa margem para uma interpretação contrária. Os próprios assistentes e psicólogos afirmam que a demanda processual é expressiva, levando-se em conta que basicamente todos os processos que ingressam na Vara da Infância e Juventude passam por eles, além daqueles encaminhados pelos juízes das Varas de Família.

FONTE NA WEB
http://www.diariopopular.com.br/11_12_05/adocao.html

Mudanças visam acelerar processo de adoção no Brasil

sábado, 31 de maio de 2008
Isabel Tetéo

No último mês o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou mudanças no sistema de adoção do Brasil. Tais alterações têm por objetivo acelerar as filas de espera das famílias e diminuir o número de crianças e jovens em abrigos e orfanatos espalhados de Norte a Sul do país.

A partir de agora o Brasil passa a ter o chamado Cadastro Nacional de Adoção (CNA), que consiste em um grande banco de dados, onde estarão listas com informações de crianças a serem adotadas e famílias aptas à adoção. Esse banco de dados fará uma triagem para encontrar perfis que se “casem”, independente da região que ambas as partes residam.

“O sistema de adoção no Brasil é muito criticado. As pessoas o julgam burocrático e lento demais. Agora com o CNA creio que irá acelerar e diminuir as filas, além de organizar e dimensionar o quadro de órfãos espalhados por todo o país. É algo quase impensável hoje sabermos quais são e quem são as crianças que esperam por um lar, pois, era tudo feito de forma muito regionalizada”, comentou a advogada Cristina Coelho Dias.

Desejo e realidade - Outra questão que entra em pauta é a discussão a respeito do dito como “perfil desejado”, que faz com que processos de adoção não andem e que será o principal agente facilitador nos cruzamentos de dados do CNA. Isso ocorre porque o perfil desejado por famílias que se cadastram nas varas das infância e juventude, não corresponde com o perfil das crianças disponíveis a adoção. Crianças brancas, com até um ano de idade e de preferência do sexo feminino.

São essas características que fazem a diretora da Associação de Amigos do Lar do Menor Assistido (ALMA), localizado no distrito de Vicente de Carvalho, Guarujá, Telma Ribeiro Gil, procurar uma família que não é cadastrada em nenhuma vara da infância, porém, que tenha condições e esteja disposta a adotar uma das crianças da ALMA.

“O projeto é bom, a idéia é boa, mas uma coisa é o que está escrito, outra é o dia-a-dia. Eu vivo essa realidade há anos, sei como funciona. As ‘minhas’ crianças ficam aqui até completarem sete anos. Hoje eu tenho 19 crianças, apenas um para ser adotado, e nenhuma família interessada. Porque ele vai fazer sete anos, é um menino e não é branco. Mas não quero vê-lo ir para outro abrigo, isso é terrível e traumático para uma criança. Por isso estou correndo atrás de alguém, de uma família que o queira tê-lo como filho”, desabafou Telma.

Segundo o conselheiro tutelar
Fábio Ayres hoje em Santos existe cerca de 50 crianças para adoção e 90 famílias cadastradas a espera de filho. Porém, acaba-se caindo no mesmo problema de perfil não adequado com a realidade. “As pessoas não querem adotar por amor ao próximo, por desejo de serem pais, já que não podem gerar seus próprios filhos. As pessoas querem satisfazer o seu próprio ego, esse é o problema”.

Ayres acredita nos benefícios do CNA, porém, para ele, questão deve ser tratada na raiz do problema. “Claro que isso ajudará e facilitará muito a vida principalmente das crianças que estão em orfanatos, porém, é necessário criar-se um projeto, uma campanha com dois focos, primeiro para que o valor da família se resgate, assim não teríamos tantas crianças abandonadas. Segundo, para tirar da cabeça das pessoas essa questão do perfil. Se você deseja ser pai, ser mãe, não importa idade, cor ou sexo”, complementa o conselheiro tutelar.

Vale lembrar, que uma criança ou jovem apenas é colocado para a adoção pelo juiz responsável pela vara da infância e da juventude de seu município em último caso. Quando todas as possibilidades de devolução do
pátrio poder são esgotadas.

O Cadastro Nacional de Adoção acaba de fazer um mês e dentro de mais cinco deverá ser concluído com dados e informações de todo Brasil. Após esse processo, os órgãos responsáveis deverão mantê-lo atualizado através da internet.

quinta-feira, 26 de junho de 2008

Pesquisa traça perfil de crianças que vivem em abrigos

A maioria das crianças e adolescentes de 0 a 17 anos que vivem nos 75 abrigos de Belo Horizonte tem poucas chances de adoção ou de retornar às famílias de origem. A primeira etapa do Diagnóstico Estadual sobre a Criança e o Adolescente Institucionalizados, realizada no município de Belo Horizonte, aponta que 92% dos 804 abrigados se encontram nessa situação. Rejeição ou negligência dos pais ou responsáveis é o motivo que levou 23% dos jovens aos abrigos, maior percentual entre as razões pesquisadas.

O projeto Filhos do Coração divulgou a primeira etapa do Diagnóstico, um conjunto de informações quantitativas sobre as instituições e as crianças abrigadas na capital, no dia 9 de novembro, no auditório do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A pesquisa censitária foi feita entre 23 de maio e 4 de julho por 20 alunos de Psicologia, orientados pela professora Isabela Saraiva de Queiroz, do laboratório de projetos e pesquisas do curso. O relatório foi baseado em 384 variáveis relativas à análise dos abrigos e 50 variáveis de análise dos abrigados.

EstratégiasO objetivo do Diagnóstico é chamar a atenção da sociedade e do poder público para a questão dos jovens em risco social, além de propor estratégias capazes de garantir o abrigo temporário e a urgência do retorno à convivência familiar. Um dos desafios é melhorar a freqüência com que os abrigos enviam informações aos juízes e promotores da Vara da Infância e Juventude. Segundo o estudo, apenas 34 instituições da capital cumprem essa norma com periodicidade.

Risco Social
Iniciativa da Fundação CDL Pró-Criança, em parceria com a PUC Minas, TJMG e Ministério Público Estadual, o projeto Filhos do Coração pretende contribuir para mudar a cultura que estabelece o abrigamento como solução do problema da criança e do adolescente em situação de risco social. Essa medida deve ter caráter efetivamente emergencial e temporário, priorizando a convivência familiar e comunitária, condição primária ao desenvolvimento da pessoa humana, segundo o presidente da Fundação CDL, Nirlando Beirão.

Quem são
Jovens institucionalizados são aqueles que, abandonados e/ou negligenciados pelos pais ou responsáveis, permanecem em abrigos ou casas-lares à espera de uma resolução judicial, que prevê o retorno à família biológica ou o encaminhamento à substituta. Até seis anos, as crianças ficam sob a guarda do Município; entre 6 e 18 anos, a responsabilidade é do Estado.

Jovens sem direito à convivência familiar
Durante a apresentação, a coordenadora geral do Projeto Filhos do Coração, Maristela Vilhena Dias de Andrade, enfatizou que a solução para o problema dos jovens abrigados passa necessariamente pelo envolvimento do Ministério Público, responsável pelas ações em defesa dos direitos das crianças e adolescentes, e pelo Poder Judiciário, responsável pelo processamento da ação e decisão, e pelo controle da situação destas crianças sob a tutela do Estado.

O promotor de Justiça da Infância e Juventude, Márcio Rogério de Oliveira, citou o artigo 227 da Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente para denunciar a violação do direito à convivência familiar. "O Ministério Público tem a obrigação de assegurar esse direito. O Poder Judiciário tem de agir para impedir a violação desses direitos internacionalmente reconhecidos".O promotor salienta que 56% das crianças abrigadas na capital têm como motivo a negligência familiar, mas "muitos desses jovens estão abrigados porque a família é pobre e existem graves problemas de falta de políticas públicas". Segundo ele, é uma vergonha para a sociedade brasileira uma criança ser abrigada por motivo de pobreza da família. "Pobreza não significa falta de dignidade", disse.

Levantamento iniciado nas cidades da região metropolitana

A segunda etapa foi iniciada em meados de outubro nos abrigos da região metropolitana da capital, com a participação de 21 estagiários dos cursos de Ciências Sociais e Psicologia, sob a coordenação da professora Lúcia Lamounier. Em 2006, o levantamento será realizado nos demais municípios do Estado.

Os dados coletados são o ponto de partida para compor um diagnóstico da realidade do abrigamento como medida de proteção prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente. Para a equipe de pesquisadores, a proposição de intervenções junto às instituições e aos jovens abrigados deve ser fruto de um diagnóstico quantitativo e qualitativo, que conte com a participação dos atores sociais envolvidos.

Assim, tanto os coordenadores das instituições de abrigo, quanto as crianças e adolescentes abrigadas, devem participar do processo de compreensão da sua realidade, para que seja possível a elaboração de propostas que promovam efetivamente mudança social.
Informações sonegadas à Justiça
De acordo com a pesquisa, 35% dos abrigos de Belo Horizonte não remetem informações ao Poder Judiciário. O juiz da Infância e Juventude, Marcos Padula, reconhece que muitos abrigos têm situação precária. "Muitas crianças são abrigadas e não são informadas à Justiça. Se o abrigo não comunica, a criança perde toda a oportunidade da convivência familiar", afirmou.
A pesquisadora Isabela Saraiva destaca que 71,6% dos abrigos recebem crianças com características especiais (mentais, comportamentais ou físicas) e apenas 10% deles têm instalações adaptadas para receber crianças com necessidades físicas especiais.

Os abrigos concentram-se em três regiões da capital: Leste (20 abrigos), com 26%; Barreiro (17 abrigos), com 23%, e Pampulha (12 abrigos), com 16%. Das 108 instituições visitadas em nove regionais de Belo Horizonte, 75 foram identificadas como abrigos e 33 são entidades mantenedoras. Jovens sob ameaça do esquecimento

A pesquisa aponta que quanto mais velha a criança, maior o tempo de permanência na instituição. "Temos de buscar um olhar diferenciado para os adolescentes abrigados", acentua a professora Isabela Saraiva de Queiroz, frisando que mais da metade das crianças com interesse de adoção têm menos de seis anos.

Das 66 crianças com interessados na adoção, 51,5% têm de 0 a 6 anos, 34,8% têm de 7 a 12 anos e 12,1% têm de 13 a 17 anos. "Não existem casais, salvo raras exceções, interessados na adoção de crianças com mais de quatro anos", afirmou a promotora de Justiça da Infância e Juventude, Nívea Mônica da Silva, responsável pela fiscalização dos abrigos. Apenas 8% das crianças têm interessados na guarda ou adoção, dos quais 51,5% são meninos e 48,5% são meninas de 0 a 6 anos. O retorno à família de origem ou a inserção em família substituta parece uma realidade distante para 92% dos abrigados, que não têm interessados na guarda, adoção ou tutela.

A questão do abandono pôde ser verificada na pesquisa. Apenas 17% dos abrigados recebem visitas semanais de pessoas da família ou responsáveis e 19% recebem visitas eventuais. No ano passado, 17,7% das crianças retornaram aos abrigos após inserção em família substituta e 15,4% retornaram aos abrigos após reinserção na família de origem.
24/11/2005

FONTE:
http://www.pucminas.br/pucinforma/materia.php?codigo=422

Abrigos para adolescentes: função de lar – transitório?

Por
Ana Paula Granzotto
Milnitisky-Sapiro,
Clary Oliveira
UFRGS – Universidade Federal do Rio Grande do Sul,
Programa de Pós-Graduação em Psicologia Social e Institucional
Porto Alegre - Rio Grande do Sul



Refletir sobre o longo processo de institucionalização de crianças e adolescentes em nosso país é se reportar a uma história constituída como uma das principais práticas no atendimento à infância pobre. A promulgação da Lei do Ventre Livre, em 1871, pode ser citada como o momento histórico que deu iniciou a institucionalização de crianças vítimas de abandono no Brasil (Benites, 1998). Esta institucionalização pode ainda ser refletida como prática assistencial voltada para a contenção do desvio, caracterizada como discriminatória e estigmatizante.
Atualmente, a irrefutável maioria destes sujeitos provém de famílias tidas como desestruturadas. Famílias estas, cruelmente submetidas às mazelas da pobreza que explicita uma política social injusta, legitimada no país.
Pode-se então pensar que a institucionalização de crianças e adolescentes surge como resultado de uma demanda, produzida pela própria organização social, onde o crescimento das cidades e a complexidade da vida social exercem significativa importância. O que se constata com isso, são inúmeras instituições sendo constituídas com a finalidade de acolherem crianças e adolescentes que vão para as ruas ou são retirados de suas casas, tendo, muitas vezes, o poder familiar sido suspenso devido a situações caracterizadas como negligência e maus tratos.
Segundo dados estatísticos publicados recentemente alguns dos principais motivos para o ingresso de crianças e adolescentes, na região sul do Brasil, nos abrigos tem sido: "21,6%, o abandono pelos pais ou responsáveis, seguido de15,5% devido à violência doméstica (maus-tratos físicos e/ou psicológicos praticados pelos pais ou responsáveis), 12,6%, pais ou responsáveis dependentes químicos/alcoólicos e 11,3%, carência de recursos materiais da família/responsável (pobreza)" (IPEA, 2004, tabela pag. 56).
Um outro aspecto observado na prática à infância e a adolescência é a questão da violência produzida pela sociedade e que muitas vezes, pode ser observada também no interior das instituições de abrigo como nos aponta Marin (1998), uma vez que, estes não conseguem proporcionar um espaço referencial e reorganizador para as inúmeras crianças e adolescentes que necessitam.
As instituições – neste caso os abrigos, na atualidade, são concebidas com o objetivo de proporcionarem proteção, apoio e amparo a inúmeros sujeitos necessitados. Porém, faz-se imperativo questionar: Quem concebe tais instituições? Com que diretrizes e objetivos elas são constituídas? Para quem elas são concebidas?
Em seu livro Privação e Delinqüência, Winnicott (1999) salienta a importância do trabalho com crianças e adolescentes que apresentam manifestações de privação e delinqüência, e das graves conseqüências que a ausência de tal preocupação podem proporcionar a uma sociedade. Clare Winnicott, na introdução deste livro, compara a gravidade do problema à bomba nuclear. Não oferecer amparo às crianças e adolescentes pode significar, no futuro, ter que lidar com um "potencial destrutivo no seio da sociedade".
Winnicott inicia seu trabalho sobre privação e delinqüência com as crianças evacuadas durante a Segunda Guerra Mundial. Ele constata que a evacuação, para algumas crianças, era problema secundário se comparado com os problemas enfrentados em seus próprios lares. Assim, passa a trabalhar com estas crianças em alojamentos, centrando-se no cuidado e manutenção destes. Segundo Winnicott, esses alojamentos, muitas vezes, proporcionavam as crianças auxílio e alívio frente a uma situação que se apresentava intolerável.
Para Winnicott e sua equipe, o ponto central era como gerir um ambiente "suficientemente humano e suficientemente forte, para conter, os que prestam assistência e os destituídos e delinqüentes, que necessitam desesperadamente de cuidados e pertencimento, mas fazem o possível para destruí-los quando encontram" (Clare Winnicott, 1999, XVI.).
Após a implementação do ECA, os abrigos passam a ser designados como instituição destinada a acolher crianças e adolescentes como medida de proteção. Crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social ou pessoal (negligência, maus tratos, abandono, abusos, mendicância, entre outros) passam então a ter o abrigo como lar até que sua situação jurídica seja definida e que possam retornar aos seus lares de origem. Este é o caminho ideal, que todos gostariam que acontecesse, porém, freqüentemente, o abrigo acaba se tornando um lar permanente, constituindo um espaço onde estas crianças e adolescentes viverão até completarem a maioridade; um espaço onde deveriam ter a oportunidade de sentirem-se pertencentes.
Assim, a temática da abrigagem, a partir deste ponto, será refletida a partir de uma descrição e análise dos ambientes de abrigo para adolescentes, buscando contextualizar como ocorrem as relações dentro destas instituições e como as políticas públicas, destinadas a estes jovens, estão contribuindo ou não para a real possibilidade de execução das práticas cotidianas.
Neste contexto, será importante pensar o termo ambiente, anteriormente citado, não somente no sentido do espaço físico da instituição onde acontecem as práticas cotidianas, mas no espaço onde se estabelecem relações e interações sócio-afetivas entre os adolescentes e os adultos que compõem a instituição.
Uma das diretrizes do ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/1990), particularmente o que versa o seu artigo 92, inciso III é que o abrigamento deveria oferecer "atendimento personalizado e em pequenos grupos". Como, historicamente, instituições que acolhem crianças e adolescentes são equipamentos grandes, é comum observar um movimento de reordenamento1, onde a instituição passa a deixar de ser uma instituição monolítica e se começa a ser divida em espaços menores.

Em Privação e Delinqüência, Winnicott (2002) relata os objetivos de instituições de grande porte: "(... ) as crianças numa grande instituição não estão sendo cuidadas com a finalidade de cura de suas doenças. Os objetivos são, em primeiro lugar, prover teto, comida e roupa a crianças que foram negligenciadas; em segundo lugar, criar um tipo de vida em que as crianças tenham ordem em vez de caos; e, em terceiro lugar, impedir, para o maior número possível de crianças, a ocorrência de um choque com a sociedade, até que se soltem no mundo por volta dos 16 anos de idade"(p.207).

Um outro autor que reflete sobre grandes instituições é Goffman (1961). Ele adota o termo "Instituições Totais" e as define como "um local de residência e trabalho onde um grande número de indivíduos com situação semelhante, separados da sociedade mais ampla por considerável período de tempo, levam uma vida fechada e formalmente administrada" (p.11).

Inegavelmente, há uma mudança no paradigma de acolhimento de crianças e adolescentes nos últimos anos; um movimento de transformação que visa tornar as instituições mais integradas na vida da comunidade local e remover o estigma de "depósitos humanos". Muitas crianças e adolescentes, antes isoladas em instituições totais, passaram a entrar em contato com a comunidade onde estão inseridas, a usufruir de escolas, atendimento médico, esporte e lazer. Porém, o que precisa ser avaliado é se esta "abertura" e redução em unidades menores já são suficientes para caracterizar um atendimento fundamentado na Doutrina de Proteção Integral, um atendimento que garanta a efetivação dos direitos previstos no ECA, principalmente os previstos pelo artigo 92. Além disso, é importante também refletir se somente estes aspectos são suficientes para atender crianças e adolescentes que foram privados da vida familiar, muitas vezes, após experienciar precoces rompimentos de vínculos e intenso sofrimento psíquico. Que instituição é essa que se propõe a receber esse adolescente? Como está se organizando para acolher os inúmeros indivíduos que nela ingressam ou reingressam, diariamente? Qual é a sua real função?

Muito tem se debatido sobre estratégias para elevar a qualidade do atendimento a crianças e adolescentes. Porém, é simplista a idéia de que apenas reduzindo o tamanho das instituições ter-se-á uma melhor qualidade no atendimento. Parece ser possível afirmar que um passo foi dado. Resta saber, agora, em que direção.

Com a redução do número de crianças e adolescentes, existem mais chances de que se possa viabilizar um atendimento individualizado, não massificado, onde as singularidades poderão ser contempladas e as necessidades individuais dos abrigados terão mais possibilidades de serem trabalhadas.

Sobre a organização de instituições em pequenas residências, espaços menores com um número reduzido de indivíduos e um novo suprimento ambiental mais estável, Winnicott (2002) ressalta que isto poderia, por si só, constituir-se em um momento terapêutico.

Assim como Delgado (2000), acredita-se que não existe muito valor em realizar apenas "transformações cosméticas" nas velhas instituições, "dotando-as de atendimento externo de cunho modernizante", principalmente quando essa transformação ignora o "produto de longos anos de segregação" (p.189). Nesta mesma direção, Rizzini (1996) questiona até que ponto a divisão das instituições em pequenos grupos e um sistema semelhante ao familiar é suficiente para distinguí-las do internato típico.

Este parece ser um ponto crucial no que se refere ao acolhimento de crianças e adolescentes. O que realmente tem sido feito no cotidiano destas instituições para abolir práticas arcaicas, violentas e exclusoras do passado e dar conta das singularidades dos adolescentes abrigados? O que tem sido feito – além do fornecimento de alimentação e moradia –para permitir que esses indivíduos possam resignificar suas experiências e caminhar em direção à Doutrina da Proteção Integral?

Para Winnicott (2002)2, a base da saúde mental adulta é constituída ao longo da infância e da adolescência. A grande maioria das crianças e adolescentes abrigados já vivenciou alguma situação grave de vulnerabilidade pessoal ou social. Muitos possivelmente já tiveram uma experiência de desintegração familiar ou viveram em famílias que, por diferentes razões, não conseguiram cumprir sua função provedora e formadora. Neste contexto cabe citar, por exemplo, o pensamento de Winnicott (2002) que acredita que por mais simples que seja um lar, ele é mais importante para o sujeito do que qualquer outro lugar e, prossegue afirmando que se deve sempre ter o cuidado de jamais interferir em um lar que esteja funcionando, nem mesmo em nome de seu próprio bem. Evidentemente, existem situações em que o adolescente "não pode ou não deve ficar com seus pais biológicos" (Fonseca, 2004, p.1). Esse conceito pode ser estendido para situações onde o adolescente não pode ficar com seus cuidadores.

Para Winnicott (2002), a possibilidade de sentir-se pertencente à segurança de um lar é condição fundamental para o saudável desenvolvimento da personalidade de um indivíduo. "A unidade familiar possibilita uma segurança indispensável à criança pequena. A ausência dessa segurança terá efeitos sobre o desenvolvimento emocional e acarretará danos à personalidade e ao caráter" (p.18).

Apesar da importância da experiência de um lar satisfatório, esta não é uma realidade para muitas crianças e adolescentes. Winnicott (2002) define sabiamente o conceito de experiências de lar primário como um "ambiente adaptado às necessidades especiais das crianças e adolescentes, sem o que não podem ser estabelecidos os alicerces da saúde mental".(p.63)

Muitos dos intensos conflitos entre crianças e adolescentes experienciam dentro do ambiente de abrigo provêm diretamente de experiências significativas de lares instáveis, ou seja, crianças e adolescentes que nunca tiveram, em seus próprios lares, um ambiente suficientemente bom (Winnicott, 2002). Winnicott afirma ainda que se o ambiente familiar foi frustrante, esses indivíduos precisam ainda mais de um ambiente capaz de proporcionar-lhes "estabilidade ambiental, cuidados individuais e a continuidade desses cuidados" (p.82).

Winnicott (1983) adota o termo holding e o define como amparo e sustentação. No início da vida, este é simbolizado pela mãe, ou seja, mãe e lactente vivendo juntos. "(...) holding é utilizado para significar não apenas o segurar físico de um lactante, mas também a provisão ambiental total anterior ao conceito de viver com" (Winnicott, 1983, p.44). Porém, ao longo de sua obra, Winnicott amplia o conceito de holding à criação de um lugar psíquico. Da dependência absoluta entre lactente e sua mãe a um caminho em direção à independência, onde o lactente irá desenvolver maneiras para viver sem cuidado real. Segundo Winnicott (1983) isto poderá ser conseguido através do "acúmulo de recordações, do cuidado, da projeção de necessidades pessoais e da introjeção de detalhes do cuidado, com o desenvolvimento da confiança no meio"(p.46).

Assim, pode-se pensar que o holding exerce diferentes funções nos distintos momentos da vida de um sujeito, porém este não deixa de ser menos importante durante toda a vida, uma vez que sustentação e reconhecimento são elementos imprescindíveis do permanente "processo de subjetivação".

Reconhecida a importância dos cuidados maternos, faz-se imperativo acrescentar a relevância da provisão ambiental e das possíveis conseqüências de falhas nessa provisão. Com relação a este segundo aspecto, um processo de identificação com as reais necessidades da criança (experiência de lar primário) e, posteriormente, do adolescente, tem papel central, uma vez que sem tal identificação os cuidadores não seriam capazes de prover tais necessidades.

Para Winnicott (2002), um ambiente suficientemente bom pode ser definido em termos da segurança e continência com que consegue se apresentar frente às crises e testes pelo qual passará e pela capacidade de permitir que estes aconteçam e, mesmo assim, continuar estável. Esta definição complementa o conceito de "experiência de lar primário", anteriormente apresentado, e pode ser utilizada para que pense sobre a real função que um ambiente de abrigo poderia vir a ter. Um ambiente adaptado às necessidades dos adolescentes, não deixando de ser seguro e continente frente aos obstáculos enfrentados. Contudo, esta reflexão não é uma tarefa fácil, uma vez que diversos aspectos – sociais, culturais, históricos e econômicos – estarão, constantemente, atravessando estes ambientes.

Santos (2004) traz uma definição importante para o termo lugar que é fundamental para o contexto deste projeto. Segundo ele, uma experiência "(…) antes de ser uma experiência espacial, é uma experiência em que o indivíduo sente que existe na subjetividade do outro. Ter um lugar é existir no meio ambiente humano" (p.423). Assim, vê-se o quanto ter um lugar, ser acolhido (mesmo apenas enquanto resultado de uma medida de proteção), é, não apenas importante, mas fundamental. De fato, o acolhimento tem uma função muito mais ampla e significativa do que normalmente se percebe. Pode-se então repensar a abrigagem também como uma experiência vinculada a um lugar, sendo este, fundamental enquanto espaço de acontecimento, de significação ou resignificação das experiências vividas ou mesmo de existência.

Winnicott relata sobre o êxito do trabalho em abrigos:
"O êxito no trabalho no alojamento deve ser considerado, portanto, em termos de reduzir o fracasso do próprio lar da criança. O corolário é que um bom trabalho no alojamento deve necessariamente aproveitar tudo o que tiver restado de bom do lar verdadeiro da criança" (Winnicott, 2002, p.64).

Acolher o adolescente, identificar-se com suas necessidades e ainda, oferecer-lhe um ambiente suficientemente bom e continente parecem ser algumas das possíveis possibilidades para um atendimento mais humano, onde estes adolescentes possam reencontrar um espaço de subjetivação.

Para Winnicott, dois aspectos relacionados à estabilidade de um ambiente são fundamentais para que um indivíduo possa se sentir pertencente a ele: a estabilidade gerada pela continuidade da permanência do sujeito no ambiente e a estabilidade do ambiente enquanto lugar continente.

Um aspecto central para esta reflexão é a questão da transitoriedade, preconizada pelo ECA em seu artigo 101, parágrafo único3. Se por um lado, conforme Winnicott, a continuidade da permanência do sujeito no abrigo é importante, por outro lado, a permanência indeterminada em uma Instituição sem planejamento ou motivos também pode ser um grave problema. Na verdade, grande parte da preocupação do ECA com o caráter provisório da medida de abrigamento parece estar intimamente ligada à história passada, onde inúmeras crianças e adolescentes eram abrigados por tempo indeterminado e não se observava práticas que levassem em consideração as singularidades e necessidades de cada um.

Como exemplo disso, Rizzini (1996) relata:

"Diversos estudos sugerem que a internação, salvo em situações excepcionais, causa mais danos do que beneficia aqueles que a ela recorrem. (...) As pesquisas revelam que a vida institucional, por suas características de rotinização, massificação e rígida disciplina, cria um ambiente de impessoalidade e falta de afeto, que pode prejudicar o indivíduo de várias maneiras"(p.73).

Com esse tipo de prática, as instituições muitas vezes parecem tornar-se uma lacuna na vida dos adolescentes. Uma pausa antes que estes então retornem "à guerra, ao crime, à vida, à morte".

Na grande maioria das instituições que acolhem adolescentes, é muito comum observar o não estabelecimento de uma relação afetiva entre o sujeito e o lugar. Não há também, possibilidade de construção de uma referência entre o adolescente e o ambiente, representado pelos adultos cuidadores. Um agravante para este fato é o uso puramente utilitário que muitos destes equipamentos se dispõem a ter. Assim, espaços completamente destruídos pelos próprios adolescentes que os utilizam, não é um cenário incomum. "Não significa que eles não dão valor ao que lhes é oferecido, mas que ali, onde a transferência tornou-se possível, eles trazem a repetição"(Ferreira, 2000, p.8).

Como estabelecer uma relação de confiança, de tolerância e de constância com os adolescentes quando a transitoriedade se faz ser imperativa para a própria avaliação da instituição? A ordem do dia acaba sendo transferir ou desligar os adolescentes; circular os casos ao invés de tentar resolvê-los.

Marin (1998) destaca a importância da constância e da tolerância "aos investimentos impulsivos dos adolescentes". Para ela, essa tolerância é "condição primeira para que eles possam novamente confiar numa relação humana, e quem sabe aí tolerar a longa espera até a maturidade". Marin complementa: "podemos imaginar o desastre que é a incerteza cotidiana que todos vivem nessas instituições" (Marin, p.111).

Assim, se o encaminhamento de uma criança ou adolescente para um abrigo é realizado com o objetivo de protegê-lo de uma situação de vulnerabilidade social ou pessoal, parece que, temporariamente, este objetivo está sendo alcançado. Porém, se o objetivo é maior, se é também lhe proporcionar novas experiências para que ele possa resignificar sua história, parece que esta é uma realidade ainda distante na prática.

Observando as práticas cotidianas das instituições de abrigo constata-se, muitas vezes, que estes são ambientes regrados por um grande número de normas: horário para acordar, horário para realizar as refeições, horário para organizar os espaços, horário para sair, para chegar, horário para tomar banho, horário para falar ao telefone e até horário para se relacionar, já que situações que poderiam promover relacionamentos, só ocorrem dentro de horários e lugares determinados pelas normas. O excesso de normas, muitas vezes configura uma rotina de práticas cotidianas desprovidas de sentido e significado.

Conforme relatado por Rizzini (1996), freqüentemente, os monitores – pessoas que, a princípio, deveriam ter sido contratadas para "cuidar" das crianças e dos adolescentes abrigados – são os principais encarregados do cumprimento destas normas, tornando-se assim, pessoas extremamente sérias, ríspidas e autoritárias. Assim, o ambiente de abrigo acaba se configurando como um ambiente extremamente controlador, um ambiente que dita o padrão de comportamento e as regras de conduta para todos que ali vivem.

A necessidade de estabelecer certas regras e horários para que um ambiente não se torne caótico não pode ser questionada. O que, do ponto de vista das autoraa, pode e deve ser questionado, entretanto, é a forma como essas regras têm se efetivado na prática. É fundamental analisar se estas práticas estão sendo executadas de maneira automática ou violenta (explícita ou implicitamente nas rotinas) e como têm afetado a formação do sujeito abrigado. Um ambiente pode ter uma certa severidade, quando se considera severidade o sinônimo de estabilidade e não de rigidez, moralismo ou autoritarismo. Um ambiente que admita e inclua também momentos de maior benevolência, tolerância e compreensão é fundamental para a construção de um processo significativo e com possibilidades de transformação (Winnicott, 2002).

O que se observa de maneira intensa nestas instituições é que não existe espaço para a diferenciação, para uma escuta atenta das necessidades dos adolescentes acolhidos. O que existe é uma necessidade constante de regularidade e ordem (por sinal, significativa enquanto expressa valores da classe dominante) que parece ir de encontro à constituição de subjetividades.
Um ambiente de abrigo realmente preocupado em desenvolver emocionalmente e socialmente os adolescentes que ali residem, deveria oferecer-lhes a experiência de um lar primário. Um ambiente com regras e limites, mas também um ambiente comprometido com o cuidar. Um ambiente que consiga minimamente compreender e tolerar o processo adolescente. Os abrigos podem e devem se tornar ambientes estáveis. Lugares onde crianças e adolescentes poderão conhecer e testar ambientes para, posteriormente, confiar neste como um lugar bom para poderem viver. Para Winnicott (2002) "é a natureza permanente do lar que o torna valioso, mais do que o fato de o trabalho ser realizado com inteligência" (p.77).

Tão importante quanto construir e manter normas é ter pessoal que possa se envolver emocionalmente com o indivíduo abrigado. Observa-se porém, na maioria das instituições, uma lógica normatizadora de comportamentos que impede outras formas de agir, de sentir o cotidiano apresentado, que considere as reais necessidades das crianças e adolescentes.

Um outro aspecto crucial do ambiente de abrigo, que não costuma ser priorizado, embora seja fundamental para que a Instituição possa oferecer um acolhimento mais humanizado é a questão dos modos de trabalhar dos monitores. Monitores desempenham um papel primordial, uma vez que estão em contato diário e permanente com os adolescentes que ali residem e, no entanto, não costumam ser valorizados diante da importância e significado da sua função. Selecionar pessoas preocupadas e que se sintam comprometidas com as vidas e o desenvolvimento do indivíduo abrigado parece ser um ponto que faz importante diferença. Guará, sobre este aspecto, relata:


"Entre os critérios podemos destacar a experiência no trabalho com crianças e jovens (...) e, sobretudo, a disponibilidade dos candidatos para o trabalho educativo. É recomendável também que se observe sua flexibilidade no trato pessoal, sua atitude participativa e positiva frente aos conflitos e situações-limite. A capacidade de tolerância não deve ser confundida com permissividade e pode ser associada à firmeza e à segurança. Isto exige dos educadores sociais uma formação que os ajude a desenvolver a crítica sobre suas ações e os sujeitos de seu trabalho, uma capacidade de ser um agente estimulador da criatividade e da independência das crianças e, principalmente, uma crença na possibilidade de sucesso de sua função educativa".(Guará, 1998, p.46)

Neste ponto, é importante refletir sobre a necessidade de aprofundar os estudos relacionados com a qualidade entre os vínculos que podem ser estabelecidos entre cuidadores e abrigados. Para Winnicott (2002) :

"em todo trabalho que envolva cuidar de seres humanos, são necessárias pessoas dotadas de originalidade e de um senso agudo de responsabilidade. Quando esses seres humanos são crianças, crianças que carecem de um ambiente especificamente adaptado às suas necessidades individuais, a pessoa que tem preferência por seguir um plano rígido não é adequada a tarefa. Qualquer plano amplo que envolva cuidados para com crianças privadas de uma vida familiar adequada deve, por conseguinte, permitir e facilitar ao máximo a adaptação local, atrair pessoas de mente aberta para trabalhar nele".(p.81)

É importante enfatizar o quanto aspectos históricos e culturais das instituições e da história da assistência a criança e ao adolescente atravessam a maneira como se pensa e age sobre os cuidados com estes. O cuidado com estas crianças e adolescentes acaba sendo negligenciado na sua efetivação. Estas inúmeras crianças e adolescentes são apenas mais um número, mais um caso, com objetivo de serem agenciadas, de estarem em trânsito. As histórias individuais, os sofrimentos e o contexto familiar são, muitas vezes, menosprezados em detrimento apenas de poder fazer circular os casos. A circulação é um procedimento legitimado com base no conceito dúbio de que o abrigamento é uma medida de proteção excepcional e transitória. Curiosamente, nestes casos, a transitoriedade é defendida como sendo um aspecto positivo tanto para os adolescentes, quanto para a instituição.Porém, em muitos episódios, o que se observa, é que crianças e adolescentes são transferidos ou desligados não porque novamente possuem um lugar para irem ou voltarem, mas porque simplesmente não cumpriram as regras de uma determinada instituição. Assim, diversas crianças e adolescentes que estão privadas da oportunidade de viverem em seus lares, junto de sua família e da comunidade, continuarão sendo excluídas, nesse círculo perverso, com pouquíssimas possibilidades de saída. Fonseca (2004) também se impressiona com esse aspecto "transitório" do abrigamento. Para ela, "além do ‘bem-estar da criança‘, podem existir outros motivos – de natureza orçamentária – agindo em favor da transitoriedade" (no prelo).

Os problemas, os sofrimentos e as angústias trazidos para a instituição no momento da abrigagem, serão "resolvidos" desde que não seja necessário adaptar a instituição às necessidades dos abrigados.

Para Bowlby (1995) crianças e adolescentes "não são lousas das quais o passado pode ser apagado com um espanador ou uma esponja, mas seres humanos que trazem em seu íntimo essas experiências anteriores e cujo comportamento no presente é profundamente afetado pelo que aconteceu antes" (in Winnicott, p.192).

Um dos aspectos que deve ser melhor refletido nos abrigos é a questão das evasões que acontecem durante um período de abrigamento. Como este aspecto está intimamente presente no cotidiano das instituições ele exerce, também, grande influência na organização do ambiente.
Para Winnicott (2002), por exemplo, a fuga significa a busca por um lar que ainda não foi possível encontrar:

"Uma vez que as crianças e adolescentes não conseguem experienciar um ambiente estável e seguro em seu lar primário, que consiste em fornecer algo positivo na vida da criança, tendem a buscá-lo incansavelmente e, não sossegarão até encontrá-lo" (p.).

Ainda em relação às evasões, uma hipótese que precisa ser cuidadosamente investigada é a possibilidade de que estas tenham, também, determinadas características positivas. Pode a evasão representar uma confiança crescente do indivíduo na instituição ou nas pessoas, que as acolheriam de volta mesmo após um comportamento "não-aceitável"?

Mais importante do que compreender porque os adolescentes evadem, talvez seja entender e mapear como as instituições têm lidado com essas evasões. A prática da autora, por exemplo, confirma o inquietante fato de que inúmeros adolescentes que estão vivendo nas ruas, possuam vagas em instituições de abrigo.

As autoras partilham do pensamento de Costa (2004), que sustenta que se construa um novo olhar e uma nova escuta. Os ambientes destinados a acolher os adolescentes deveriam proporcionar espaços com "maior intimidade e confiança", ambientes que propiciem "outras formas de relacionamento com os adolescentes, criando condições ambientais para que desenvolvam suas potencialidades e habilidades, proporcionando-lhes uma maior sustentação subjetiva, vincular e social". Para Costa, o acompanhamento ao adolescente nesses espaços deveria envolver "um novo olhar e uma nova escuta que poderiam resignificar a história do sujeito, à medida que a subjetivação e a historicização contribuem para atenuar a necessidade de atuar, possibilitando uma maior capacidade de reflexão e de simbolização". (p.317)

Para encerrar essa reflexão acreditamos ser oportuno citar mais uma vez Winnicott (2002), que discorre sobre o que observamos ser o momento vivido atualmente por milhares de crianças e adolescentes que residem em abrigos e que dependem que o abrigo lhes assegure seus direitos:
"O provimento de coisas materiais, de alimentação entre outros são aspectos importantes para o desenvolvimento de crianças e adolescentes, porém, mesmo que sejam fornecidas em abundancia, o essencial estará faltando se os próprios pais, ou os pais adotivos, ou os guardiões da criança não forem pessoas que assumam a responsabilidade pelo seu desenvolvimento" (Winnicott, 2002, p.57).

Referências Bibliográficas*
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Disponível em:
www.antt.gov.br/legislação/regulação/suerg/art227.pdf


* Baseada na NBR-6023 de Agosto de 2000, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Abreviatura dos títulos e periódicos em conformidade com o MEDLINE. 1 Para exemplos de reordenamento, ver Dissertação de Cardarello, Andréa, da UFRGS, Departamento de Antropologia, NACI.
2 Winnicott elaborou suas teorias iniciais "centradas na pessoa da mãe e na relação entre os dois: holding, mãe suficientemente boa, preocupação materna primária, mãe ambiente e mãe objeto" (Filho, 2004, p.7) para, posteriormente, se dedicar na questão da provisão ambiental (e suas patologias).
3 "Parágrafo único. O abrigo é medida provisória e excepcional, utilizável como forma de transição para a colocação em família substituta, não implicando privação de liberdade."


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O ambiente de abrigo como holding para adolescentes

Por Ana Paula Granzotto de Oliveira1


RESUMO
A institucionalização de crianças e adolescentes ainda é hoje um tema de crucial relevância uma vez que, observa-se a grande demanda e, conseqüentemente o incremento de sua importância no cenário atual. Após a implementação do ECA, o abrigo passa a ser uma instituição destinada a acolher crianças e adolescentes como medida de proteção e que deve seguir os preceitos estabelecidos por este. Assim, faz-se necessário refletir sobre o sentido e significado do termo acolhimento nos programas de políticas públicas e em relação à sua significação mais ampla, bem como considerar o processo adolescente em situação de abrigagem. Para tanto, a autora define alguns conceitos imprescindíveis para o desenvolvimento desta pesquisa, como: ambiente, holding e ambiente suficientemente bom. O objetivo é compreender se o ambiente de abrigo se constitui um espaço referencial e reorganizador para os adolescentes que necessitam, oferecendo um ambiente continente de resignificação de suas experiências traumáticas anteriores que os levaram à situação de abrigamento, bem como observar quais alterações se distinguem das praticadas nas grandes instituições. Para tanto, buscou-se analisar o contexto das instituições, suas práticas e as vozes dos adolescentes, monitores e técnicos. O método de pesquisa utilizado foi à descrição de cunho etnográfico da instituição e, para a análise dos dados, utilizou-se Análise de Conteúdo nas narrativas dos adolescentes e adultos entrevistados. Os resultados apontam para a importância de um acolhimento singular e mais continente ao processo adolescente.

Introdução
Este artigo tem origem na prática de uma das autoras enquanto psicóloga em equipamentos de acolhimento para adolescentes em situação de vulnerabilidade social e em um projeto de pesquisa em Psicologia Social e Institucional em andamento junto à Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS).

O artigo investiga o sentido e o significado do termo acolhimento nos atuais programas de Políticas Públicas e em relação à sua acepção mais ampla – seu significado em termos de estrutura física, dinâmica funcional e aspectos sócio-afetivos de abrigos enquanto ambientes2 efetivos de acolhimento de adolescentes como medida de proteção.

Contextualização
A promulgação da Lei do Ventre Livre, em 1871, iniciou um movimento de institucionalização de crianças vítimas de abandono no Brasil (Benites, 1998). A institucionalização de crianças e adolescentes foi, e ainda parece ser, historicamente constituída como uma das principais práticas no atendimento a infância pobre no país. Esta prática pode também ser refletida como um método assistencialista voltada para a contenção do desvio, caracterizada como discriminatória e estigmatizante.

Assim, pode-se pensar que a institucionalização de crianças e adolescentes surge como resultado de uma demanda, onde o crescimento das cidades e a complexidade da vida social exercem significativa importância. A irrefutável maioria destes sujeitos provém de famílias definidas como desestruturadas. Famílias estas, que refletem às mazelas da pobreza, explicitando a injusta política social, legitimada no país.

O que se constata é que inúmeras instituições foram criadas com a finalidade de acolherem crianças e adolescentes que vão para as ruas ou são retirados de suas casas, pelo fato de que, muitas vezes, o poder familiar é suspenso devido a situações caracterizadas como negligência e maus tratos. Observa-se assim, o quanto muitas dessas instituições são, na atualidade, resposta a uma demanda produzida pela própria sociedade, frente a uma série de violências, explícitas e implícitas, vividas pelas crianças e adolescentes (Silva, 1997). Essa violência contra esse segmento da população pode, muitas vezes, ser observada também no interior das instituições de abrigo como nos aponta Marin (1998), uma vez que, estes não conseguem proporcionar um espaço referencial e reorganizador para as inúmeras crianças e adolescentes que necessitam.

Winnicott, autor de grande importância para o desenvolvimento desta pesquisa, inicia seu trabalho sobre privação e delinqüência com as crianças evacuadas durante a Segunda Guerra Mundial e constata que a evacuação, para algumas crianças, era problema secundário se comparado com os problemas enfrentados em seus próprios lares. Assim, passa a trabalhar com estas crianças em alojamentos, onde a filosofia e a meta eram gerir um ambiente "suficientemente humano e suficientemente forte, para conter, os que prestam assistência e os destituídos e delinqüentes, que necessitam desesperadamente de cuidados e pertencimento, mas fazem o possível para destruí-los quando encontram" (Clare Winnicott, 1999, XVI). Winnicott (1999) alerta para a importância de se oferecer apoio e amparo às crianças e adolescentes que necessitam viver em alojamento e isto pode ser realizado através do cuidado e da manutenção que se dará a este.

Objetivos
Os principais objetivos da pesquisa que deu origem a esse artigo foram identificar e contextualizar, através de recortes do cotidiano de Instituições de Acolhimento de adolescentes, se as práticas diárias reconhecem o processo adolescente e propiciam um ambiente continente que oportunize ressignificação de suas experiências traumáticas anteriores.

A questão que norteou essa pesquisa é revelar como os ambientes de abrigo, enquanto uma medida de proteção preconizada após a implementação do ECA, estão se estruturando para o "acolhimento transitório" de adolescentes em situação de vulnerabilidade social. Buscando a contextualização dessas instituições descrevemos e analisamos as rotinas, práticas cotidianas e estrutura física destes equipamentos com o objetivo de refletir o quanto tal contexto contempla a formação de um "ambiente suficientemente bom" (Winnicott, 1999) para os adolescentes abrigados levando em conta sua singularidade.

Como objetivo específico analisamos e comparamos as diretrizes e estruturas de dois equipamentos distintos para abrigagem de adolescentes em situação de vulnerabilidade social – um equipamento estatal e uma ONG (Organização Não Governamental) – buscando identificar possíveis diversidades nas práticas dessas duas Instituições.

Adolescência
Antes de aprofundarmos quaisquer discussões sobre o acolhimento de adolescentes é imprescindível refletir sobre o conceito de adolescência, uma vez que se observa o quanto esse termo sofreu algumas alterações ao longo dos anos. Segundo Grossman (1998) o que se denomina adolescência na atualidade só passou a ser observado a partir do século XVIII. Desde então, este período da vida de um indivíduo passa a ser caracterizado como um "momento crítico", envolvendo aspectos biopsicossociais, como: suspensão do sereno crescimento (Anna Freud, 1958) crise de identidade (Erikson,1968), ritos de passagem de um lugar no social (Outeiral, 1994), estado confusional vivido pelo adolescente (Cassorla, 1998), período de indecisão subjetiva e de incerteza social (Rassial, 1995) estão presentes em maior ou menor intensidade. Esta fase da vida começa então a ser encarada como um processo psicossocial e terá distintas peculiaridades de acordo com o ambiente social, econômico e cultural do indivíduo (Outeiral, 1994). Um ambiente marcado pela imperiosa velocidade com que se vive a produção e circulação de valores, bem como a descartabilidade na contemporaneidade.

Um outro aspecto particularmente relevante da adolescência, principalmente no contexto do abrigamento de adolescentes, é a ambivalência emocional do processo adolescente (Cassorla, 1998). Segundo Cassorla, este é um momento em que está presente, ou deveria estar, o idealismo, ou seja, a capacidade ou a possibilidade do adolescente se indignar em relação às crueldades e perversidades do mundo. É neste momento que o adolescente pode passar a ser considerado um indivíduo, separado de seus pais. E para que isso ocorra, geralmente o adolescente rebela-se contra eles; um processo ao mesmo tempo almejado e temido, uma vez que são também os pais que, a priori, deveriam proteger o adolescente dos obstáculos e sofrimentos da vida.

Ainda para Cassorla, o adolescente vive um estado confusional, "em que não sabe mais o que deve ou não fazer, menos ainda como deve fazer", que pode ser pensado como conflito de gerações (p.16). É diante desse estado que o adolescente necessita ter, nos "adultos cuidadores", figuras com as quais se identifique (reais ou imaginárias), mas que o façam sentir-se também diferenciados. Os adolescentes necessitam de referenciais sólidos, que suportem a importante função de segurança ao complexo processo adolescente.

Winnicott (1983) atribui significativa importância ao ambiente na estruturação do sujeito e defende a necessidade de um ambiente estável e saudável, assim como uma boa identificação, para que o indivíduo possa alcançar a vida adulta de forma satisfatória.

Faz-se então imperativo refletir sobre a adolescência, especialmente a adolescência vulnerável – por que ela nos incita, perturba, desafia, marca, atormenta e nos cativa? – e refletir sobre o adolescente vulnerável que, muitas vezes, pode apresentar necessidades, características distintas de um adolescente que consegue experienciar o processo adolescente com todas as suas nuances a partir de condições tidas como normais. Além disso, é importante não tratar a adolescência somente em termos de uma adolescência padrão, originada de definições e estilos de vida da classe dominante, mas sim pensar no quanto essa adolescência é múltipla e inventada como produto histórico e social (Dornelles, 2005) em resposta a uma demanda política e econômica.

Abrigos e Vulnerabilidade Social
Refletir sobre o adolescente em situação de vulnerabilidade social e pessoal é antes refletir sobre o significado do termo vulnerabilidade, muito além do ponto de vista semântico. Embora freqüentemente utilizado, o termo vulnerabilidade nem sempre é claramente definido. Assim, encontra-se geralmente na literatura, uma demarcação do público alvo do texto que trata de vulnerabilidade social – famílias em situação de pobreza e vulnerabilidade social – mas algo que poderia ter um significado bem mais abrangente, parece sempre se referir somente a um modo econômico vigente. Mesmo em uma sociedade excludente e perpetuadora de desigualdades onde pessoas de baixa renda possam ser consideradas vulneráveis, o termo vulnerabilidade deveria significar muito mais do que somente ausência de recursos financeiros. Conforme vem sendo trabalhado no Conviva
3, a situação de vulnerabilidade social caracterizada nos programas de políticas públicas está diretamente relacionada à categoria em situação de risco. Vale acentuar que, o que não tem sido explicitado é que, muitas vezes, tacitamente o risco é entendido como para a sociedade e não para os indivíduos vulneráveis.

Em uma mesma situação estão diferentes indivíduos de várias classes excluídas e categorias sócio-culturais determinadas – órfãos, miseráveis, crianças abandonadas, loucos, infratores, velhos, libertinos, anormais e meninos de rua. Diferentes em quase tudo, semelhantes em relação a uma mesma condição de vulnerabilidade pessoal e social. Assim, idealmente se deveria buscar um outro significado para o termo situação de vulnerabilidade social e questionar que sujeitos, na atualidade, fazem parte dessa nova categoria – os vulneráveis.

Atualmente são estes adolescentes – os vulneráveis – que serão enviados para os abrigos
4; para serem acolhidos com todos os significados que o termo vulnerável abrange.

Assim, crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade pessoal ou social passam então a ter o abrigo como lar até que sua situação jurídica seja definida e que possam retornar aos seus lares de origem, ou serem encaminhadas para um lar substituto. Este é o caminho ideal (e até certo ponto, utópico), que todos gostariam que acontecesse. Porém, freqüentemente o abrigo acaba se tornando um lar permanente – um espaço onde estas crianças e adolescentes viverão até completarem a maioridade; um espaço onde deveriam ter a oportunidade de sentirem-se pertencentes.

O ECA, determina em seu artigo 92
5 as diretrizes que todas as entidades que desenvolvem programas de abrigo deveriam adotar. Dentre os nove princípios, vale notar uma preocupação em garantir às crianças e adolescentes um atendimento mais personalizado, em pequenas unidades, a preservação e manutenção dos vínculos familiares e as não transferências constantes entre as instituições de atendimento. Esta alteração acontece especialmente devido à recente história das "instituições totais"6 (Goffman, 1961), onde todas as esferas da vida do sujeito eram desenvolvidas dentro delas, com o objetivo de excluí-lo, controlá-lo e doutriná-lo.

Winnicott (2002) alerta para os objetivos das grandes instituições: "[...] as crianças numa grande instituição não estão sendo cuidadas com a finalidade de cura de suas doenças. Os objetivos são, em primeiro lugar, prover teto, comida e roupa a crianças que foram negligenciadas [...]" (idem, p.207).

Inegavelmente, há uma mudança no paradigma de acolhimento de crianças e adolescentes nos últimos anos; um movimento de transformação que visa tornar as instituições mais integradas na vida da comunidade local e remover o estigma de depósitos humanos. Porém, existe um longo caminho a percorrer para que estas transformações não sejam apenas cosméticas, mascarando o produto de longos anos de segregação e a cristalização de uma lógica de atendimento difíceis de serem alteradas (Delgado, 2000; Mello, 2004).

Segundo Silva, "o Brasil sempre se deparou com esta contradição: por um lado, adota posturas avançadas na legislação, acompanhando os principais avanços consagrados nos tratados e nas convenções internacionais, mas, por outro, essa mesma legislação avançada serve para mascarar e camuflar uma prática arcaica e discriminatória" (1998, p.71).

Muito se tem debatido sobre estratégias para elevar a qualidade do atendimento a crianças e adolescentes. Porém, é simplista a idéia de que apenas reduzindo o tamanho das instituições ter-se-á uma melhor qualidade no atendimento. Com a redução do número de crianças e adolescentes, existem mais chances de que se possa viabilizar um atendimento individualizado, não massificado, onde as singularidades possam ser melhor contempladas e as necessidades individuais dos abrigados possam ter mais possibilidades de serem trabalhadas. Contudo, Rizzini (1996) questiona até que ponto somente a divisão das instituições em pequenos grupos em um sistema semelhante ao familiar é suficiente para distingui-las do internato típico.

O redimensionamento dessas instituições parece ser um ponto crucial no que se refere ao acolhimento de crianças e adolescentes. Além de dividi-las, o que tem realmente sido feito no cotidiano destas instituições para abolir práticas arcaicas, violentas e exclusoras do passado e dar conta das singularidades dos adolescentes abrigados? O que tem sido feito – além do fornecimento de alimentação e moradia – para permitir que esses indivíduos possam ressignificar suas experiências e caminhar em direção à Doutrina da Proteção Integral?

Para Winnicott (2002), a possibilidade de sentir-se pertencente à segurança de um lar é condição fundamental para o saudável desenvolvimento da personalidade de um indivíduo: "A unidade familiar possibilita uma segurança indispensável à criança pequena. A ausência dessa segurança terá efeitos sobre o desenvolvimento emocional e acarretará danos à personalidade e ao caráter" (p.18).

Apesar da importância da experiência de um lar satisfatório, esta não é uma realidade para muitas crianças e adolescentes. Winnicott (2002) define sabiamente o conceito de experiências de lar primário como um "ambiente adaptado às necessidades especiais das crianças e adolescentes, sem o que não podem ser estabelecidos os alicerces da saúde mental" (p.63).

Muitos dos intensos conflitos que crianças e adolescentes experienciam dentro do ambiente de abrigo provêm diretamente de experiências significativas de lares instáveis, ou seja, crianças e adolescentes que nunca tiveram, em seus próprios lares, um ambiente suficientemente bom (Winnicott, 2002). Winnicott afirma que se o ambiente familiar foi frustrante, esses indivíduos precisam ainda mais de um ambiente capaz de proporcionar-lhes "estabilidade ambiental, cuidados individuais e a continuidade desses cuidados" (p.82).

Winnicott (1983) adota o termo holding e o define como amparo e sustentação. No início da vida, este é simbolizado pela mãe, ou seja, mãe e lactente vivendo juntos. "(...) holding é utilizado para significar não apenas o segurar físico de um lactante, mas também a provisão ambiental total anterior ao conceito de viver com" (Winnicott, 1983, p.44). Porém, ao longo de sua obra, Winnicott amplia o conceito de holding à criação de um lugar psíquico. Da dependência absoluta entre lactente e sua mãe a um caminho em direção à independência, onde o lactente irá desenvolver maneiras para viver sem cuidado real. Segundo Winnicott (1983) isto poderá ser conseguido através do "acúmulo de recordações, do cuidado, da projeção de necessidades pessoais e da introjeção de detalhes do cuidado, com o desenvolvimento da confiança no meio" (p.46).

Assim, pode-se pensar que o holding exerce diferentes funções nos distintos momentos da vida de um sujeito, porém este não deixa de ser menos importante durante toda a vida, uma vez que sustentação e reconhecimento são elementos imprescindíveis do permanente processo de subjetivação.

Para Winnicott (2002), um "ambiente suficientemente bom" pode ser definido em termos da segurança e continência com que consegue se apresentar frente às crises e testes pelo qual passará e pela capacidade de permitir que estes aconteçam e, mesmo assim, continuar estável. Esta definição complementa o conceito de experiência de lar primário, anteriormente apresentado, e pode ser utilizada para que pense sobre a real função que um ambiente de abrigo poderia vir a ter. Um ambiente adaptado às necessidades dos adolescentes, não deixando de ser seguro e continente frente aos obstáculos enfrentados. Contudo, esta reflexão não é uma tarefa fácil, uma vez que diversos aspectos – sociais, culturais, históricos e econômicos – estarão, constantemente, atravessando estes ambientes.
Santos (2004) traz uma definição importante para o termo lugar. Segundo ele, uma experiência "[…] antes de ser uma experiência espacial, é uma experiência em que o indivíduo sente que existe na subjetividade do outro. Ter um lugar é existir no meio ambiente humano" (p.423). Assim, vê-se o quanto ter um lugar, ser acolhido (mesmo apenas enquanto resultado de uma medida de proteção), é não apenas importante, mas fundamental para milhares de crianças e adolescentes. De fato, o acolhimento tem uma função muito mais ampla e significativa do que normalmente se percebe. A abrigagem parece ser uma experiência vinculada a um lugar, sendo este, fundamental enquanto espaço de acontecimento, de significação ou ressignificação das experiências vividas e mesmo de existência.

Acolher o adolescente, poder compreender suas necessidades a partir se sua singularidade e oferecer-lhe um ambiente suficientemente bom e continente parecem ser algumas das possibilidades para um atendimento mais humano – um atendimento que possibilite a estes adolescentes reencontrar um espaço de subjetivação.

Para Winnicott, dois aspectos relacionados à estabilidade de um ambiente são fundamentais para que um indivíduo possa se sentir pertencente a ele: a estabilidade gerada pela continuidade da permanência do sujeito no ambiente e a estabilidade do ambiente enquanto lugar continente.

Transitoriedade
Um aspecto importante em abrigagem é a questão da transitoriedade, preconizada pelo ECA em seu artigo 101, parágrafo único
7. Se por um lado, conforme Winnicott alerta, a continuidade da permanência do sujeito no abrigo é importante, por outro lado, a permanência indeterminada em uma Instituição sem planejamento ou motivos também pode ser um grave problema. Na verdade, grande parte da preocupação do ECA com o caráter provisório da medida de abrigamento parece estar intimamente ligada à história passada, onde inúmeras crianças e adolescentes eram abrigados por tempo indeterminado – uma medida definitiva, com objetivos essencialmente reparatórios.

Carreirão (2004) nos alerta sobre a medida de abrigo ser provisória e não a modalidade
8. A mesma autora segue afirmando ser fundamental para as crianças e adolescentes que estão abrigados "evitar a transferência brusca de instituição, mesmo nos casos em que ultrapassam o limite etário de determinado programa de abrigo. Os sentimentos positivos construídos no período de permanência de crianças e adolescentes em abrigo – como o vínculo, o apego, o pertencimento – são imprescindíveis, sobretudo para os que não conseguiram uma família" (p.309). Diferentemente, para Cabral (2004), "a princípio todo acolhimento é provisório, independente do período de duração e não é um objetivo em si mesmo, mas sim uma possibilidade de solucionar situação de crise familiar" (p.7)

Aqui é importante observar que tão legítimo quanto o preceito do ECA é refletir sobre os adolescentes que não estão em trânsito – aqueles que realmente necessitam morar por longo tempo em um abrigo, mesmo não tendo perdido totalmente o vínculo com sua família de origem.

Como estabelecer uma relação de confiança, tolerância e constância com os adolescentes quando a transitoriedade faz-se imperativa para a própria avaliação da instituição? A ordem do dia acaba sendo transferir ou desligar os adolescentes – circular os casos ao invés de tentar resolvê-los.

Assim, se o encaminhamento de uma criança ou adolescente para um abrigo é realizado com o objetivo de protegê-lo de uma situação de vulnerabilidade social ou pessoal, parece que, temporariamente, este objetivo está sendo alcançado. Porém, se o objetivo é maior, se é também lhe proporcionar novas experiências para que ele possa ressignificar sua história, parece que esta é uma realidade ainda distante na prática.

Observando as práticas cotidianas das instituições de abrigo constata-se, muitas vezes, que estes são ambientes regrados por um grande número de normas: horário para acordar, horário para realizar as refeições, horário para organizar os espaços, horário para sair, para chegar, horário para banho, para falar ao telefone e até horário para se relacionar, já que situações que poderiam promover relacionamentos só ocorrem dentro de horários e lugares pré-determinados pelas normas. O excesso de normas muitas vezes configura uma rotina de práticas cotidianas desprovida de sentido e significado que contribui para dissociar o abrigo do conceito de lar.

Conforme relatado por Rizzini (1996), freqüentemente monitores – pessoas que, a princípio, deveriam ter sido contratadas com o objetivo de cuidar dos abrigados – são os principais encarregados do cumprimento destas normas, tornando-se assim, pessoas extremamente sérias, ríspidas e autoritárias. Assim, o ambiente de abrigo acaba se tornando um ambiente controlador; um ambiente que ao invés de acolher, dita o padrão de comportamento e as regras de conduta para todos que ali vivem.

A necessidade de estabelecer certas regras e horários para que um ambiente não se torne caótico não pode ser questionada. O que pode e deve ser questionado, entretanto, é a forma como essas regras têm se efetivado na prática. É fundamental analisar se estas práticas estão sendo executadas de maneira automática ou violenta (explícita ou implicitamente nas rotinas) e como têm afetado a formação do sujeito abrigado. Um ambiente pode ter uma certa severidade, quando se considera severidade o sinônimo de estabilidade (e não de rigidez, moralismo ou autoritarismo), mas um ambiente que admita e inclua também momentos de maior benevolência, tolerância e compreensão é fundamental para a construção de um processo significativo com possibilidades de transformação (Winnicott, 2002).

O que se observa de maneira intensa nestas instituições é que não existe ainda espaço para a diferenciação, para uma escuta atenta das necessidades dos adolescentes acolhidos. O que existe é uma necessidade constante de regularidade e ordem (por sinal, significativa enquanto expressa valores da classe dominante) que parece ir de encontro à constituição de subjetividades.

Um ambiente de abrigo realmente preocupado em desenvolver emocionalmente e socialmente os adolescentes que ali residem, deveria oferecer-lhes a experiência de um lar primário. Um ambiente com regras e limites, mas também um ambiente comprometido com o cuidar. Um ambiente que consiga minimamente compreender e tolerar o processo adolescente. Os abrigos podem e devem se tornar ambientes estáveis – lugares onde crianças e adolescentes poderão conhecer e testar ambientes para, posteriormente, confiar neste como um lugar bom para poderem viver. Para Winnicott (2002) "é a natureza permanente do lar que o torna valioso, mais do que o fato de o trabalho ser realizado com inteligência" (p.77).

Tão importante quanto construir e manter normas é ter pessoal que possa se envolver emocionalmente com o indivíduo abrigado. Observa-se porém, na maioria das instituições, uma lógica normatizadora de comportamentos que impede outras formas de agir, de sentir o cotidiano apresentado e que considere as reais necessidades das crianças e adolescentes.

Um outro aspecto crucial do ambiente de abrigo que não costuma ser priorizado, embora seja fundamental para que a Instituição possa oferecer um acolhimento mais humanizado, é a questão dos modos de trabalhar dos monitores. Monitores desempenham um papel primordial, uma vez que estão em contato diário e permanente com os adolescentes que ali residem e, no entanto, não costumam ser valorizados diante da importância e significado da sua função. Selecionar pessoas preocupadas e que se sintam comprometidas com as vidas e o desenvolvimento do indivíduo abrigado parece ser um ponto que faz importante diferença.

É importante enfatizar também o quanto aspectos históricos e culturais das instituições e da história da assistência à criança e ao adolescente atravessam a maneira como se implementam os abrigos. Muitas vezes, o cuidado com as crianças e adolescentes acaba sendo negligenciado e esses sujeitos tornam-se apenas mais um número, mais um caso, com objetivo de serem agenciados, de estarem em trânsito. As histórias individuais, os sofrimentos e o contexto familiar são, muitas vezes, menosprezados em detrimento apenas da necessidade de fazer circular os casos. A circulação acaba sendo um procedimento legitimado com base no conceito dúbio de que o abrigamento é uma medida de proteção excepcional e transitória. Surpreendentemente, nestes casos, a transitoriedade é defendida como sendo um aspecto positivo tanto para os adolescentes, quanto para a instituição.

Porém, em muitos episódios, o que se observa é que crianças e adolescentes são transferidos ou desligados não porque finalmente possuem um lugar para ir ou voltar, mas simplesmente porque não cumpriram todas as regras de uma determinada instituição. Assim, diversas crianças e adolescentes que estão privadas da oportunidade de viverem em seus lares, junto de sua família e da comunidade, continuam sendo excluídas, em um círculo perverso, com pouquíssimas possibilidades de saída. Fonseca (2004) também se impressiona com esse aspecto "transitório" do abrigamento. Para ela, "além do ‘bem-estar da criança’, podem existir outros motivos – de natureza orçamentária – agindo em favor da transitoriedade" (p.112).

É comum também o pensamento simplista de que os problemas, os sofrimentos e as angústias trazidos para a instituição no momento da abrigagem, serão resolvidos desde que não seja necessário adaptar a instituição às necessidades dos abrigados.

As autoras partilham do pensamento de Costa (2004), que defende que se construa um novo olhar e uma nova escuta. Os ambientes destinados a acolher os adolescentes deveriam proporcionar espaços com "maior intimidade e confiança", ambientes que propiciem "outras formas de relacionamento com os adolescentes, criando condições ambientais para que desenvolvam suas potencialidades e habilidades, proporcionando-lhes uma maior sustentação subjetiva, vincular e social". Para Costa, o acompanhamento ao adolescente nesses espaços deveria envolver "um novo olhar e uma nova escuta que poderiam ressignificar a história do sujeito, à medida que a subjetivação e a historicização contribuem para atenuar a necessidade de atuar, possibilitando uma maior capacidade de reflexão e de simbolização". (p.317)

Metodologia de Pesquisa
A partir da definição do problema de pesquisa, optou-se por uma metodologia qualitativa, de caráter descritivo, uma vez que não se buscou aferir dados quantitativos ou correlações. Dentre os métodos qualitativos, a pesquisa descritiva de cunho etnográfico caracterizou-se como imprescindível visto que se buscou não somente entrar no campo de investigação, mas conhecer recortes do cotidiano do grupo pesquisado e identificar o contexto, sem trabalhar com categorias previamente determinadas.

A abordagem proposta por Milnitsky-Sapiro (1996; 2005), "centra-se nas características sócio-culturais, intersubjetivas, utilizando a investigação de valores ‘descobertos’ a partir de literatura local, dos fatos e registros do pesquisador em campo e dos depoimentos de indivíduos pertencentes ao grupo em questão" (Milnitsky-Sapiro, 2005, no prelo).

A adoção da descrição etnográfica "vem ao encontro da expectativa de respeitar e reconhecer as subjetividades impregnadas no seu contexto, e fundamentalmente, retratar aspectos históricos, registros e marcas estruturais e documentais, possibilitando a instância da validade externa, já que o olhar do pesquisador é explicita e criteriosamente relativisado como entendemos ser crucial na pesquisa em psicologia".

Já para a análise dos dados coletados foi utilizada a técnica de Análise de Conteúdo (AC).

Resultados
Como resultados dos dados analisados até o presente momento, constatamos que o adolescente em situação de vulnerabilidade parece continuar abandonado nos abrigos, já que a grande maioria dos adultos simplesmente não reconhece o processo adolescente. Isto fica evidente no discurso dos adultos cuidadores onde, com raras exceções, sequer o termo adolescente é mencionado. Na grande maioria das vezes, mesmo em unidades que atendem exclusivamente a adolescentes, só se fala em crianças abrigadas.

Este processo, conforme brevemente detalhado acima, dificilmente é reconhecido ou aceito, e a maioria dos adultos não leva em consideração suas características durante a prática cotidiana. Assim, questões que poderiam ser trabalhadas com o objetivo de ressignificar experiências vividas acabam sendo ignoradas. Observa-se ainda que adolescentes e adultos cuidadores têm expectativas distintas em relação ao abrigo. Enquanto para os primeiros o abrigo, muitas vezes, significa a procura por um lar desejado (Winnicott, 1999) para os últimos parece significar um período onde aspectos burocráticos, como encaminhamentos de documentação, escola, cursos e família deveriam ser resolvidos.

É imperativo reavaliar a questão da transitoriedade, principalmente em determinados casos de abandono onde o abrigo é a única opção disponível. Evitar transferências desnecessárias e desligamentos precipitados – hoje realizados arbitrariamente como forma de punir o desrespeito às regras da instituição ou para garantir as estatísticas da provisoriedade – pode ser fundamental para assegurar uma efetiva melhora na qualidade do abrigamento.

Finalmente, faz-se imprescindível revelar o quanto unidades menores – como abrigos residenciais – parecem conseguir proporcionar um melhor ambiente de holding, onde crianças e adolescentes podem sentir-se seguras e pertencentes, um ambiente mais adaptado às suas necessidades.

Porém, um longo caminho deve ser trilhado antes que se possa perceber uma efetiva melhora na qualidade do acolhimento, uma vez que muitos abrigos recentemente reorganizados insistem em continuar repetindo as mesmas práticas das grandes instituições: quartos e banheiros coletivos, excesso de regras e dificuldade em enxergar o adolescente abrigado como um sujeito com direitos.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
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1 Psicóloga, mestranda do Programa de Pós-Graduação em Psicologia Social e Institucional da UFRGS. E-mail: anapaulagranzotto@gmail.com. Ana Paula é orientada pela Profa. Dra. Clary Milnitsky-Sapiro, professora adjunta do Instituto de Psicologia da UFRGS e co-autora deste artigo. E-mail: clarysapiro@uol.com.br
2 Para as autoras, o termo ambiente refere-se não somente ao espaço físico da instituição onde acontecem as práticas cotidianas, mas também ao espaço onde acontecem às relações, interações e conflitos entre todos os sujeitos – adolescentes e adultos – que compõem a instituição.
3 Núcleo de estudos de Construção de Valores e Identidade na Adolescência, coordenado pela professora Clary Milnitsky-Sapiro.
4 Após a implementação do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) os abrigos passaram a ter como objetivo acolher crianças e adolescentes como medida de proteção e, especialmente, de modo a assegurar seus direitos de cidadão.
5 "Art. 92. As entidades que desenvolvam programas de abrigo deverão adotar os seguintes princípios: I – preservação dos vínculos familiares; II – integração em família substituta, quando esgotados os recursos de manutenção na família de origem; III – atendimento personalizado e em pequenos grupos; IV – desenvolvimento de atividades em regime de co-educação; V – não-desmembramento do grupo de irmãos; VI – evitar, sempre que possível, a transferência para outras entidades de crianças e adolescentes abrigados; VII – participação na vida da comunidade local; VIII - preparação gradativa para o desligamento; IX – participação de pessoas da comunidade no processo educativo".
6 O Autor define Instituição Total como "um local de residência e trabalho onde um grande número de indivíduos com situação semelhante, separados da sociedade mais ampla por considerável período de tempo, levam uma vida fechada e formalmente administrada" (p.11).
7 "Parágrafo único. O abrigo é medida provisória e excepcional, utilizável como forma de transição para a colocação em família substituta, não implicando privação de liberdade."
8 Embora determinadas modalidades de abrigo – como casas de passagem, de acolhida, transitória e albergues - tenham um caráter mais transitório, nem todas as instituições são provisórias.

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FONTE
OLIVEIRA, Ana Paula Granzotto de. O ambiente de abrigo como holding para adolescentes.. In: I CONGRESSO INTERNACIONAL DE PEDAGOGIA SOCIAL, 1., 2006, . Proceedings online... Faculdade de Educação, Universidade de São Paulo, Available from: http://www.proceedings.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=MSC0000000092006000100004&lng=en&nrm=abn . Acess on: 27 June. 2008.